- 20 de abril de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A Receita Federal anunciou, no dia 24 de fevereiro, as principais orientações para a declaração do Imposto de Renda 2021, como: faixas de renda e alíquotas, piso de rendimentos para declarar e prazo para declaração, entre outros pontos importantes. Separamos, a seguir, informações que você precisa sobre o assunto.
Regras para o Imposto de Renda 2021
As alterações estabelecidas para o Imposto de Renda 2021 estão relacionadas, sobretudo, ao auxílio emergencial. Isso porque, conforme a Receita Federal, todas as quantias recebidas do auxílio são valores tributáveis e, portanto, devem constar na declaração de quem recebe o benefício, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Também direcionada aos que recebem o auxílio emergencial, outra nova regra é: os beneficiários que receberam mais de R$ 22.847,76 no ano em rendimentos tributáveis precisarão declarar o Imposto de Renda (IR) e devolver o auxílio ao governo.
Quem precisa declarar?
Em 2021, além dos que receberam mais de R$ 22.847,76 e contaram com o auxílio emergencial ou têm algum dependente que recebeu, aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda (IR) são:
- brasileiros que tiveram, em 2020, rendimentos tributáveis (salários, horas extras, férias, entre outros) acima de R$ 28.559,70;
- aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor total tenha sido maior que R$ 40 mil;
- pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2020, propriedade ou posse de bens, incluindo terra nua, com valor total maior que R$ 300 mil;
- pessoas que, em qualquer mês de 2020, tiveram ganho de capital alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas;
- pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em quantia recebida na venda de imóveis residenciais, na qual o produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais situados no país no prazo de 180 dias, calculados a partir da celebração do contrato de venda.
Faixas de renda e alíquotas
Até R$ 22.847,76, os rendimentos são isentos de IR. Já o piso de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis é responsável por estabelecer quem deve ou não realizar a declaração.
Então, tomando certos valores como base de cálculo, as alíquotas e as respectivas parcelas a deduzir do IRPF (R$) são:
- de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, parcela de R$ 1.713,58;
- de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, parcela de R$ 4.257,57;
- de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, parcela de R$ 7.633,51;
- acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, parcela de R$ 10.432,32.
Prazo da declaração
O Imposto de Renda 2021 deverá ser declarado, neste ano, entre 1º de março e 30 de abril de 2021. Assim como nos anos anteriores, haverá um prazo de dois meses para que as contas com a Receita Federal sejam acertadas.
Outros pontos importantes
Ao todo, serão cinco lotes de restituição do IR, que serão pagos entre maio e setembro. Esses pagamentos irão ocorrer conforme a data de entrega da declaração. Dessa forma, quanto antes você declarar o IR, mais cedo a restituição será paga, além de outros benefícios que o contribuinte poderá garantir, como tempo maior para apontar e corrigir possíveis erros.
O preenchimento e a entrega da declaração deverão ser realizados via programa gerador do Imposto de Renda 2021, que se refere ao ano-base 2020. O programa pode ser acessado por meio de um computador ou celular. A declaração também poderá ser realizada no site Meu Imposto de Renda.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2021, acompanhe o blog do Diário Oficial-e.
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