- 22 de janeiro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
INSS: Fique por dentro da portaria que reajustou a tabela
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) sofreu reajuste. Desde o dia 1º de janeiro de 2016, os benefícios pagos para seus segurados estão diferentes. O reajuste não acompanha o salário mínimo nacional, mas sim uma alíquota própria que fui divulgada em portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda.
Quem são os segurados da Previdência Social que receberão o benefício?
Existem vários tipos de segurados da previdência social, entre eles aposentados e pensionistas. Mas nem todos serão atingidos pelo reajuste publicado na portaria. Isso porque a portaria atinge os segurados que recebem pensões ou aposentadorias superiores a um salário mínimo. Ademais, os que recebem vencimentos equivalentes a um salário mínimo já tiveram seu reajuste pelo próprio salário mínimo, que elevou-se de R$ 788,00 para R$ 880,00, mais de 11% do valor anteriormente recebido.
Dentre esses que recebem um salário mínimo, estão inclusos também os englobados e recebedores do Benefício Assistencial, também conhecido por LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, que são pessoas com renda per capita não superior a 1/3 do salário mínimo, já idosas ou portadoras de necessidades especiais. Também recebem um salário mínimo as vítimas da síndrome de talidomida e da hemodiálise da cidade de Caruaru (PE), entre outros.
Portanto, tentando manter o índice da inflação nacional, o INSS publicou a referida portaria para reajustar os vencimentos de quem recebe mais de um salário mínimo em 11,28%.
Com esse reajuste, aumentou-se também alguns patamares, como o teto dos benefícios pagos pela previdência. A partir de 1º de janeiro de 2016, o teto dos benefícios pagos pela previdência passou a ser de R$ 5.189,82.
O benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, que possui valor diverso, também sofreu reajuste, e agora passou a ser de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais).
O auxílio reclusão também sofreu alterações e agora passa a ser devido apenas ao dependente do segurado do qual o salário de contribuição seja menor ou igual a R$ 1.212,64.
Alíquotas de contribuição também sofreram alterações.
Desde o dia 1º de janeiro de 2016, a alíquota de 8% passou a ser devida pelo segurado que receba até R$ 1.556,94 , e de 9% para quem ganha acima desse valor e não ultrapasse o valor de R$ 2.594,92. Para os segurados que recebem renda superior a R$ 2.594,92 e não superiores a R$ 5.189,82, a alíquota é de 11%. Mas atentem-se, essas alíquotas são referentes ao mês de janeiro e, portanto, devem ser pagas apenas no mês de fevereiro. Para esse mês, janeiro/2016, a alíquota vigente ainda é a antiga!
Quanto ao salário família, a portaria estabelece que a cota passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com renda mensal igual ou inferior a R$ 806,80 e de R$ 29,16para o segurado com renda mensal superior a R$ 806,80. Os segurados que recebem renda superior a 1.212,64 não possuem direito ao benefício.
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