- 18 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é ISS, quem deve pagar esse imposto e como ele é calculado. Acompanhe também como proceder para publicar no Diário Oficial da União.
O que é o Imposto Sobre Serviços
O ISS (Imposto Sobre Serviços) foi criado para substituir o antigo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Diz respeito a um tributo de ordem municipal e do Distrito Federal, sendo que sua abrangência se dá em casos que ocorre uma prestação de serviços com regras gerais constadas na Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Por ser um imposto de competência dos municípios, as alíquotas e regras variam de uma cidade para a outra, por isso, além das leis mencionadas, é fundamental acessar a legislação específica do município para garantir todas as informações sobre o tema.
Uma vez tratado como imposto municipal, o ISS (todos seus valores recolhidos) é destinado aos cofres públicos municipais.
Saiba mais: Conheça os impostos indiretos que são aplicados no Brasil
Quem deve pagar o ISS?
As empresas que possuem, entre as suas atividades, a prestação de serviços e também profissionais autônomos prestadores de serviços, precisam recolher o ISS.
Isso significa que inúmeros serviços recebem a tributação do Imposto Sobre Serviços. São alguns deles:
- Serviços de reparo, limpeza e manutenção;
- De veterinários;
- De informática;
- De atendimento médico em geral;
- De atendimento jurídico;
- De atendimento psicológico;
- De planos de saúde;
- De organização de eventos e espetáculos;
- De beleza/estéticos em geral;
- De engenharia;
- De aluguel de veículos e outros bens.
Em caso de dúvidas sobre a incidência do imposto, é aconselhável consultar a lista de serviços presente na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Saiba mais: ICMS – Entenda quem paga esse imposto
Afinal, como calcular o ISS?
Existem algumas exceções em que a alíquota será do local da prestação de serviço ou do tomador. É imprescindível verificar a alíquota empregada à atividade e tipo de empresa para pagar corretamente o tributo.
Tendo em mão o valor do serviço, basta aplicar a fórmula “preço do serviço x alíquota praticada = valor do ISS do serviço”.
Neste sentido, se um serviço custa R$ 100, por exemplo, e sobre ele o índice da alíquota é de 2% (valor mínimo estipulado por lei, sendo o máximo de 5%), o cálculo seguirá da seguinte forma:
R$ 100 x 2% = R$ 2, portanto, 2 reais deste serviço deverão ser recolhidos para o município a título de ISS.
Outro detalhe importante diz respeito ao caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, em que os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma única guia.
Nesse caso, é recomendado consultar o contador para tirar as dúvidas específicas com relação às alíquotas cobradas e saber se tudo está sendo feito de maneira correta.
Acompanhe todas as notícias sobre o ISS publicadas no Diário Oficial da União
No Diário Oficial da União, constam todos os informativos e documentos referentes a possíveis mudanças ou novidades do Imposto Sobre Serviços. Para acessar o DOU, basta navegar pelo Diário Oficial-e, portal para consultas e publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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