ISS: para que serve esse imposto e como se calcula

Saiba o que é ISS, quem deve pagar esse imposto e como ele é calculado. Acompanhe também como proceder para publicar no Diário Oficial da União.

O que é o Imposto Sobre Serviços

O ISS (Imposto Sobre Serviços) foi criado para substituir o antigo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Diz respeito a um tributo de ordem municipal e do Distrito Federal, sendo que sua abrangência se dá em casos que ocorre uma prestação de serviços com regras gerais constadas na Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Por ser um imposto de competência dos municípios, as alíquotas e regras variam de uma cidade para a outra, por isso, além das leis mencionadas, é fundamental acessar a legislação específica do município para garantir todas as informações sobre o tema.

Uma vez tratado como imposto municipal, o ISS (todos seus valores recolhidos) é destinado aos cofres públicos municipais.

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Quem deve pagar o ISS?

As empresas que possuem, entre as suas atividades, a prestação de serviços e também profissionais autônomos prestadores de serviços, precisam recolher o ISS.

Isso significa que inúmeros serviços recebem a tributação do Imposto Sobre Serviços. São alguns deles:

  • Serviços de reparo, limpeza e manutenção;
  • De veterinários;
  • De informática;
  • De atendimento médico em geral;
  • De atendimento jurídico;
  • De atendimento psicológico;
  • De planos de saúde;
  • De organização de eventos e espetáculos;
  • De beleza/estéticos em geral;
  • De engenharia;
  • De aluguel de veículos e outros bens.

Em caso de dúvidas sobre a incidência do imposto, é aconselhável consultar a lista de serviços presente na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

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Afinal, como calcular o ISS?

Existem algumas exceções em que a alíquota será do local da prestação de serviço ou do tomador. É imprescindível verificar a alíquota empregada à atividade e tipo de empresa para pagar corretamente o tributo.

Tendo em mão o valor do serviço, basta aplicar a fórmula “preço do serviço x alíquota praticada = valor do ISS do serviço”.

Neste sentido, se um serviço custa R$ 100, por exemplo, e sobre ele o índice da alíquota é de 2% (valor mínimo estipulado por lei, sendo o máximo de 5%), o cálculo seguirá da seguinte forma:

R$ 100 x 2% = R$ 2, portanto, 2 reais deste serviço deverão ser recolhidos para o município a título de ISS.

Outro detalhe importante diz respeito ao caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, em que os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma única guia.

Nesse caso, é recomendado consultar o contador para tirar as dúvidas específicas com relação às alíquotas cobradas e saber se tudo está sendo feito de maneira correta.

Acompanhe todas as notícias sobre o ISS publicadas no Diário Oficial da União

No Diário Oficial da União, constam todos os informativos e documentos referentes a possíveis mudanças ou novidades do Imposto Sobre Serviços. Para acessar o DOU, basta navegar pelo Diário Oficial-e, portal para consultas e publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

Através do Diário Oficial-e, também é possível publicar materiais no DOU. Navegue pelo site para obter maiores informações.

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