- 19 de maio de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Para resolver demandas menos complexas, existe o Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como juizado de pequenas causas. Com a ajuda desse recurso judicial, as lides se tornam mais rápidas, e as pessoas têm seu direito assegurado, sem precisarem arcar com custas processuais para entrar com a ação, a não ser que chegue até a fase recursal e o direito à justiça gratuita não seja conferido.
Continue a leitura para saber mais sobre o juizado de pequenas causas!
O que é o juizado de pequenas causas?
O juizado de pequenas causas está previsto na Lei nº 9.099/95 e é considerado um órgão judicial voltado ao julgamento de ações com baixa complexidade e com valor da causa relativamente baixo. Alguns tipos de ações que podem ser julgadas pelo JEC são as de indenização, cobrança indevida, danos, despejo e execução de títulos extrajudiciais, por exemplo.
Como funciona o tribunal de pequenas causas?
A ação no tribunal de pequenas causas pode ser iniciada online, com uma petição inicial, no sistema de referência de cada estado. Esse procedimento é feito pelo advogado da parte, se houver.
Porém, caso o autor não deseje contar com a representação do advogado no juizado de pequenas causas, ele próprio pode elaborar o seu pedido por escrito e entregá-lo com os documentos comprobatórios, no setor responsável pelo JEC do fórum de sua cidade.
Em seguida, é marcada a primeira audiência do processo, também conhecida como audiência de conciliação, momento em que as duas partes se encontram para tentarem chegar a um acordo. Caso essa audiência seja exitosa, o acordo é homologado judicialmente.
Para o caso de a audiência não resultar em um acordo entre as partes, a fase de instrução começa, e o juiz do JEC procede com o julgamento da lide. Caso a parte autora não compareça à audiência de conciliação ou de instrução, terá de pagar as custas processuais do processo e este será extinto.
Qual é o valor máximo para pequenas causas?
O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários mínimos, ou seja, no momento da publicação deste post, o valor máximo que uma ação pode ter para ser julgada no tribunal de pequenas causas é de R$ 48.480,00. Caso o valor da causa seja maior, é necessário acionar a justiça comum.
Se a ação tiver um valor de até 20 salários mínimos na data da propositura, não é necessário que as partes sejam representadas por um advogado. Porém, caso a causa seja de 20 a 40 salários mínimos, é preciso contar com uma representação legal.
Quanto tempo demora um processo no juizado de pequenas causas?
O juizado de pequenas causas é conhecido por contar com alguns princípios básicos, como simplicidade, economia processual e, o mais importante, celeridade processual. Por isso, o tempo que uma causa leva para ser julgada costuma ser pequeno, em geral, menos de um ano. Caso haja um acordo entre as partes na audiência de conciliação, o tempo de resolução da lide é ainda menor.
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