Lei do acompanhante: entenda os direitos da gestante

Para garantir que a gestante não ficará sozinha em um momento tão delicado e importante como o parto, a lei prevê que ela tem o direito de estar na presença de um acompanhante de sua escolha. Isso vale para quando estiver em trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto.

Saiba mais informações sobre a Lei do Acompanhante, a importância do acompanhante e conheça outros direitos reservados às gestantes brasileiras.

O que é a Lei do Acompanhante

A Lei Federal nº 11.108, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, foi promulgada no ano de 2005 e, desde então, permite que um acompanhante esteja com a gestante, em hospitais de rede própria, conveniada e até do Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira o que diz a lei:

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

  • O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.”

Essa lei foi criada para complementar a Lei nº 8.080, de 1990, que contém disposições sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Outros direitos das gestantes, que devem estar em conjunto com o que aduz a Lei do Acompanhante, são o direito à privacidade, a estabilidade no trabalho, o pré-natal, o atendimento clínico-ginecológico, além de parte das despesas da gestação terem de ser pagas pelo pai.

Além disso, segundo prevê a Portaria nº 1.016, de 1993, a mãe tem o direito de ter o leito compartilhado com o filho. Esse leito deve ter o tamanho de 3 metros quadrados para melhor acomodá-los:

“2.1. Os quartos e/ou enfermarias devem obedecer a certo padrão, com tamanho adequado para acomodar a dupla mãe-filho, sendo à uma convencionalmente estabelecida de 3 m2 para cada conjunto leito materno/berço.”

Essa portaria promove mais humanidade e dignidade para as gestantes em trabalho de parto, o que faz com que a sensação de bem-estar seja mais alta durante e após a gestação.Mulher grávida

A importância do acompanhante

O acompanhante pode ter uma influência significativa na tranquilidade e no conforto da gestante, em todos os momentos do parto normal ou da cesariana e deve ser indicado pela paciente: pode ser o pai da criança, o atual namorado/marido, um amigo ou amiga ou um familiar, por exemplo.

A presença de uma pessoa de confiança nesse momento alivia o estresse e a tensão da gestante, fazendo com que tudo ocorra de forma mais segura e humanizada.

Mantenha-se atualizado sobre as principais leis do país

O Diário Oficial-e oferece um conteúdo informativo sobre as principais leis, decretos, medidas provisórias e portarias vigentes na legislação brasileira. Também ajudamos as empresas a fazerem publicações no Diário Oficial dos Estados (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU).

Se você deseja se manter informado sobre as principais leis em vigor ou deseja fazer uma publicação em um veículo de publicidade legal, conte com o Diário Oficial-e!