- 28 de maio de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A maioria dos empresários já ouviu falar em lucro presumido e lucro real, mas nem todos sabem diferenciar esses dois regimes tributários. Compreenda melhor o impacto que eles podem ter na sua empresa e veja como realizar a publicação dos balanços em Diários Oficiais, como o Diário Oficial de Niterói.
Saiba mais: Planejamento tributário na prática: por onde começar
O que é lucro presumido e lucro real?
Lucro presumido
O lucro presumido é considerado um regime tributário mais simplificado e serve como pilar para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica e para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse regime tributário, como o próprio nome sugere, presume qual será o lucro da empresa dentro de um determinado período. Dessa forma, o recolhimento dos tributos é feito de acordo com essa estimativa (feita mediante as atividades da empresa).
Importante: o cálculo de lucro presumido segue uma tabela que apresenta todas as alíquotas (separadas de acordo com a atividade da empresa).
Lucro real
O lucro real, por sua vez, é um regime tributário utilizado para calcular a CSLL e o IRPJ de acordo com o real lucro da empresa, a partir da fórmula “receitas – despesas”.
As empresas que optarem por esse regime devem ter um controle rigoroso de todas as rendas e gastos do negócio, uma vez que o resultado determinará os tributos a serem recolhidos.
Importante: no lucro real, os encargos diminuem ou aumentam de acordo com o cálculo do lucro da empresa. No caso de o resultado apresentar prejuízo, a companhia não precisa pagar os tributos sobre o lucro.
Cálculo de alíquotas: como funciona?
Lucro presumido
No lucro presumido, as alíquotas já são pré-definidas pela Receita Federal e disponibilizadas em uma tabela. Nesse regime, como dito anteriormente, tais alíquotas se baseiam na presunção de lucro, e os tributos a serem pagos são:
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre o valor do faturamento trimestral;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% para faturamento trimestral de até R$ 187.500 mil e 25% para faturamento trimestral que seja acima de R$ 187.500 mil.
Lucro real
No lucro real, as empresas devem ficar atentas às suas contas para identificar o real lucro de forma correta, tendo total controle sobre tudo o que entra e sai.
A empresa pode optar pelo lucro real quando seu lucro constatado é inferior a 32% de todo o faturamento dentro do período determinado. Os tributos, por sua vez, são calculados de acordo com as seguintes alíquotas:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a alíquota de 9% sobre o lucro;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre lucros de até R$ 20 mil por mês e 25% para lucro acima de R$ 20 mil por mês.
Afinal, qual é o melhor regime tributário?
A principal diferença entre o lucro presumido e o lucro real está no cálculo de impostos, por isso a empresa deve analisar sua escolha de acordo com a forma de apuração desses tributos.
No mais, algumas empresas devem, obrigatoriamente, seguir o regime do lucro real por conta da natureza de suas atividades (como é o caso das instituições financeiras, por exemplo) ou quando a receita bruta anual fica acima de R$ 48 milhões.
Publique balanços em Diários Oficiais, como o Diário Oficial de Niterói
Os balanços gerados a partir dos dados coletados pelo lucro presumido ou lucro real devem ser publicados anualmente em Diários Oficiais, como é o caso do Diário Oficial de Niterói.
Pelo site Diário Oficial-e, é possível realizar tais publicações de forma prática e correta com auxílio de profissionais especializados em publicidade legal, que ficam responsáveis pela parte burocrática, assim sua empresa fica livre para se dedicar a outras atividades tão importantes quanto.
Navegue pelo site e veja como publicar no Diário Oficial de Niterói.