- 1 de setembro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Você sabe a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido? E qual deles é melhor escolha para o seu negócio?
O regime tributário de uma empresa é bom, apenas, quando adequado à sua realidade e às suas necessidades. Afinal, o que pode ser vantajoso para alguns negócios, se configura como desvantajoso para outros. Ou seja, não existe um enquadramento que seja sempre o melhor. Tudo depende do seu empreendimento.
Em primeiro lugar, deve-se considerar a margem de lucro nas operações e a quantidade de despesas empresariais. Esses quesitos influenciam diretamente no cálculo dos impostos. Porém, há diversas outras questões a serem verificadas — como a carga burocrática e suas regras específicas.
Neste post, vamos facilitar a sua análise de escolha, abordando as diferenças entre os regimes tributários, para esclarecer como fazer a melhor opção. Acompanhe!
Conceitos das tributações
Conceito de Lucro Presumido
Como o próprio nome diz, o Lucro Presumido tributa as empresas para o pagamento do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), por meio de presunção de lucro.
Isso é feito a partir da consideração de uma porcentagem da receita bruta, como líquida — definida de acordo com a atividade do negócio. Confira a tabela com todos os percentuais da presunção:
- revenda de todos os tipos de combustíveis, incluindo o gás natural: 1,6% do faturamento;
- revendas em geral, transporte de cargas, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento de matéria-prima, atividades imobiliárias e atividades não especificadas até aqui — desde que não sejam de serviços: 8% do faturamento;
- prestação de serviços no geral, de empresas que faturam até R$ 120 mil anualmente e transporte, desde que não seja o de cargas: 16% do faturamento;
- serviços que exigem formação técnica ou acadêmica de profissionais, como advocacia, administração de bens, intermediação de negócios, locação ou cessão de bens, construção civil e serviços em geral, de empresas que faturam acima de R$ 120 mil anualmente: 32% do faturamento.
É importante atentar ao fato de que essas apurações são feitas trimestralmente, de acordo com os seguintes períodos preestabelecidos:
- 1º trimestre: de janeiro a março;
- 2º trimestre: de abril a junho;
- 3º trimestre: de julho a setembro;
- 4º trimestre: de outubro a dezembro.
Portanto, mesmo que a empresa não complete três meses – o que pode ocorrer se a sua abertura for em fevereiro –, ao fechamento de um período, ela tem de apurar os tributos sobre a receita gerada até ali.
Inclusive, na agenda tributária da Receita Federal, todos os vencimentos de apurações trimestrais estão nos meses posteriores aos seus encerramentos. Então, se um negócio iniciado em fevereiro, por exemplo, fechar o primeiro trimestre em abril, pagará os impostos em maio, com juros e multa, por não respeitar o vencimento oficial de abril.
Alíquotas de IRPJ e CSLL
Para todas as atividades, o cálculo é de 15% de Imposto de Renda sobre a base de cálculo, o lucro presumido no período. Pode haver mais 10% de IRPJ adicional, caso a base calculada ultrapasse os R$ 20 mil por mês, somando mais de R$ 60 mil no trimestre.
Enquanto isso, a Contribuição Social fica em 12% para as três primeiras faixas, sem adicional, para qualquer base de cálculo. Mas, se o negócio enquadrar-se na última, com presunção de 32%, paga também 32% de CSLL.
Conceito de Lucro Real
O Lucro Real aplica as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre o lucro, de fato, real — após o pagamento de todas as despesas e demais impostos.
Quanto ao período de apuração, ele pode ser trimestral ou anual.
Para pagar trimestralmente, a empresa tem de, a cada fim de trimestre, respeitando os mesmos períodos e vencimentos estabelecidos no Lucro Presumido, chegar ao lucro líquido contabilmente, aplicar o Imposto de Renda e a Contribuição Social.
Já na apuração anual isso precisa ser feito apenas ao fim do exercício, com o encerramento de sua escrituração contábil. Porém, mensalmente, é obrigatório recolher ambos os impostos por estimativa. Assim, no fim do ano, apenas o que faltou em relação ao total apurado, conforme o lucro, é pago. A isso, dá-se o nome de ajuste.
Por outro lado, caso os recolhimentos por estimativa ultrapassem o total devido pelo lucro anual, o empreendimento fica com crédito. Posteriormente, utiliza o crédito para compensar pagamentos de novas apurações.
Alíquotas de IRPJ e CSLL
Independentemente de a empresa escolher pelas apurações trimestrais ou anuais, paga 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre seu lucro.
Como exceções, temos uma para cada tributo:
- IRPJ: são calculados 10% adicionais sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês, incluso na apuração, como no Lucro Presumido;
- CSLL: para instituições financeiras, o percentual sobe a 15%.
O que observar quanto a conceitos e alíquotas, para a escolha?
A primeira opção, o Presumido, é vantajosa para negócios com lucro acima das faixas de presunção, pois o resultado acaba não sendo totalmente tributado. Mas é preciso tomar cuidado se a empresa enquadrar-se na última faixa de presunção, pois a CSLL mais que dobra.
A segunda, o Real, é mais econômica quando a empresa tem pequena margem de lucro, abaixo do que seria considerado para sua atividade, no Presumido.
A melhor conclusão, em relação a conceitos e alíquotas de IRPJ e CSLL, se obtém simulando os cálculos. É preciso utilizar o faturamento atual ou do último ano da empresa, para que se possa visualizar claramente as diferenças.
Nesse tipo de simulação, pode-se ver, por exemplo, que a CSLL realmente faz diferença, se a empresa enquadra-se na última faixa de presunção.
Mas, ainda, há outras distinções tributárias, que veremos a seguir.
Diferenças nas aplicações de Pis e Cofins
No regime não-cumulativo, seguido pelos empreendimentos enquadrados no Lucro Real, as alíquotas do Programa de Integração Social (Pis) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são, respectivamente, de 1,65% e 7,6% — apurados sobre o faturamento bruto e mensalmente.
Elas são maiores que no regime de presunção de lucro, com percentuais de 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins, no sistema cumulativo.
Porém, permitem a dedução de valores devidos, com várias possibilidades de obtenção de créditos tributários — inclusive no pagamento de energia elétrica —, o que não é possível no Presumido.
Como as aplicações impactam na escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido?
Caso o lucro líquido não seja decisivo, por estar próximo à presunção da atividade – o que pode não fazer diferença na apuração de IRPJ e CSLL –, aqui, possivelmente, estará o diferencial de escolha.
Por exemplo, ainda que as alíquotas de Pis e Cofins do Lucro Presumido sejam menores, sempre serão pagas. É uma despesa fixa de 3,65% ao mês sobre a receita bruta. Já no Real, ainda que somem 9,25%, a empresa pode quase anulá-los, se tiver muitas despesas e compras, que possibilitem uso de créditos fiscais dos tributos.
Novamente, o correto é aplicar a simulação com números reais de despesas e receitas, para ter o melhor esclarecimento.
Distinções nas cargas burocráticas
Todas essas alíquotas e seus cálculos devem ser informados em detalhes ao Fisco, pelos softwares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Pelo fato da tributação do Lucro Real ser mais complexa, as declarações acessórias também o são — além de um maior número delas serem obrigatórias, nesse regime.
Por exemplo, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigatória a ambos os enquadramentos, que compreende todas as informações influentes na apuração do IRPJ e da CSLL, é um processo bem mais complicado no Lucro Real. Isso pode gerar custo com mão de obra e ferramentas, para cumprimento das obrigações.
A opção do regime tributário depende muito das características da organização. A escolha por um dos enquadramentos, quando aplicada, na prática, à empresa, vai gerar determinados impostos, demandas burocráticas específicas e, consequentemente, diferentes custos de mão de obra contábil.
Cabe analisar todos esses pontos e identificar qual sistema tornará menos oneroso o cumprimento das obrigações fiscais da sua empresa.
Tem mais alguma dúvida sobre Lucro Real e Lucro Presumido que precisa esclarecer, para fazer sua escolha? Compartilhe conosco nos comentários.