MEI: saiba como ser um Microempreendedor Individual

Saiba o que é MEI, suas funcionalidades, e veja também como publicar comunicados e outros documentos no Diário Oficial da União com auxílio de agência de publicidade legal.

Com o passar dos anos notou-se um aumento considerável do número de brasileiros que estão envolvidos com o empreendedorismo. Essa nova demanda suscitou a criação do MEI. Saiba mais sobre esse sistema aqui:

O que é MEI?

O MEI nasceu como uma maneira de regularização de quem abriu um negócio ou trabalha por conta própria e quer empreender.

Sendo um Microempreendedor Individual, o trabalhador pode ter CNPJ, emitir notas fiscais (apesar de não ser obrigatório), contratar funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria, além de contribuir para a aposentadoria.

Ainda que seja indicado em alguns casos, o MEI não carece de um contador. Os impostos do MEI são simplificados, e o microempreendedor paga um valor fixo por mês, de acordo com a sua atividade:

  • Comércio e Serviços: R$ 52,85;
  • Prestação de Serviços: R$ 51,85;
  • Comércio ou Indústria: R$ 47,85.

Em quais casos se aplicam o MEI

Dois fatores influem em quem pode ser MEI: O faturamento e a atividade. A lei acertou que o faturamento do MEI não deve ultrapassar os R$ 60 mil anuais e também limita esta modalidade de negócio em algumas atividades.

Como abrir uma MEI

Aqueles que decidiram ser um Microempreendedor Individual devem ficar atentos a como abrir uma empresa.

Primeiramente, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em Formalização. É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Título de Eleitor;
  • CPF;
  • Número do recibo da entrega do IRPF.

Dentro do portal, o empreendedor deverá passar por algumas etapas, entre elas a seleção das suas atividades e o cadastro do endereço do seu MEI.

É importante ficar atento: No caso de não encontrar sua atividade na tabela do MEI, isso significa que ela não se enquadra na categoria. Neste caso, a melhor opção é abrir uma Microempresa (ME).

Após ter o cadastro concluído, o novo empreendedor terá em mãos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que também tem o papel de um alvará provisório (seu caráter é válido por apenas 180 dias).

Dessa forma, o correto a se fazer, após estar com o certificado em mãos, é se dirigir até a prefeitura da cidade e solicitar o alvará definitivo. Nos casos de comércio, também será preciso que haja liberação da inscrição estadual.

Em posse do alvará definitivo o MEI estará 100% regularizado.

Das Obrigações do MEI

Após abrir sua própria MEI, o microempreendedor deve ficar atento às suas obrigações e tributos. O MEI não possui (obrigatoriamente) um contador, então todas as responsabilidades ficam por conta própria. A boa notícia é que o processo costuma ser simples.

Todo microempreendedor individual precisa seguir uma rotina mensal para manter-se regularizado:

  • Preencher o Relatório Mensal de Receitas;
  • Realizar o pagamento da DASN-MEI.

Anualmente também é obrigatório ao MEI entregar a Declaração Anual Simplificada que consolida as informações de faturamento.

Realize consultas e publicações no Diário Oficial da União

Através do Diário Oficial – e (agência de publicidade legal) é possível realizar consultas gratuitas, assim como publicações de materiais relevantes no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

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