- 27 de fevereiro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é MEI, suas funcionalidades, e veja também como publicar comunicados e outros documentos no Diário Oficial da União com auxílio de agência de publicidade legal.
Com o passar dos anos notou-se um aumento considerável do número de brasileiros que estão envolvidos com o empreendedorismo. Essa nova demanda suscitou a criação do MEI. Saiba mais sobre esse sistema aqui:
O que é MEI?
O MEI nasceu como uma maneira de regularização de quem abriu um negócio ou trabalha por conta própria e quer empreender.
Sendo um Microempreendedor Individual, o trabalhador pode ter CNPJ, emitir notas fiscais (apesar de não ser obrigatório), contratar funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria, além de contribuir para a aposentadoria.
Ainda que seja indicado em alguns casos, o MEI não carece de um contador. Os impostos do MEI são simplificados, e o microempreendedor paga um valor fixo por mês, de acordo com a sua atividade:
- Comércio e Serviços: R$ 52,85;
- Prestação de Serviços: R$ 51,85;
- Comércio ou Indústria: R$ 47,85.
Em quais casos se aplicam o MEI
Dois fatores influem em quem pode ser MEI: O faturamento e a atividade. A lei acertou que o faturamento do MEI não deve ultrapassar os R$ 60 mil anuais e também limita esta modalidade de negócio em algumas atividades.
Como abrir uma MEI
Aqueles que decidiram ser um Microempreendedor Individual devem ficar atentos a como abrir uma empresa.
Primeiramente, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em Formalização. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Título de Eleitor;
- CPF;
- Número do recibo da entrega do IRPF.
Dentro do portal, o empreendedor deverá passar por algumas etapas, entre elas a seleção das suas atividades e o cadastro do endereço do seu MEI.
É importante ficar atento: No caso de não encontrar sua atividade na tabela do MEI, isso significa que ela não se enquadra na categoria. Neste caso, a melhor opção é abrir uma Microempresa (ME).
Após ter o cadastro concluído, o novo empreendedor terá em mãos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que também tem o papel de um alvará provisório (seu caráter é válido por apenas 180 dias).
Dessa forma, o correto a se fazer, após estar com o certificado em mãos, é se dirigir até a prefeitura da cidade e solicitar o alvará definitivo. Nos casos de comércio, também será preciso que haja liberação da inscrição estadual.
Em posse do alvará definitivo o MEI estará 100% regularizado.
Das Obrigações do MEI
Após abrir sua própria MEI, o microempreendedor deve ficar atento às suas obrigações e tributos. O MEI não possui (obrigatoriamente) um contador, então todas as responsabilidades ficam por conta própria. A boa notícia é que o processo costuma ser simples.
Todo microempreendedor individual precisa seguir uma rotina mensal para manter-se regularizado:
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas;
- Realizar o pagamento da DASN-MEI.
Anualmente também é obrigatório ao MEI entregar a Declaração Anual Simplificada que consolida as informações de faturamento.
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