- 15 de janeiro de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O Microempreendedor Individual, também chamado de MEI, é uma solução eficiente para muitos empreendedores autônomos deixarem a informalidade. O MEI existe desde 2009 e oferece taxas de regulamentação baixas e uma série de benefícios.
É claro que, com a regularização do MEI, o empresário também passa a arcar com algumas obrigações e regras. Ao longo deste artigo, você aprenderá quais são as principais regras para MEIs e como publicar no DOE SP sem complicações.
Quais as principais obrigações do MEI?
Qualquer pessoa interessada em empreender pode iniciar a sua inscrição como Microempreendedor Individual por meio do site do Portal do Empreendedor. Nesse site também é possível realizar operações como: alteração da inscrição, impressão do imposto DAS e realização da declaração anual, uma obrigação de todo MEI.
Essa, no entanto, não é a única. Entenda melhor quais as principais obrigações do Microempreendedor Individual abaixo.
Pagar a guia DAS
Todo MEI deve pagar uma quantia mensal, que se refere aos tributos obrigatórios do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com a área de atuação do empreendedor, compreendendo o INSS, o ICMS e o ISS para prestadores de serviços.
Essa taxa pode ser paga por meio do Portal do Empreendedor, por meio de um carnê mensal ou pelo débito automático.
Emitir nota fiscal
Todas as atividades remuneradas precisam ser regularizadas por meio da nota fiscal. Com um CNPJ válido, é possível emitir notas fiscais tanto para pessoas jurídicas, quanto para as físicas.
Também é indicado que o Microempreendedor guarde todas as notas fiscais emitidas, assim como as referentes a compras para o negócio por pelo menos cinco anos.
Entregar Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Uma outra obrigação importante do MEI é a entrega da DASN-SIMEI. Esse é um documento que explicita a quantia recebida pelo Microempreendedor Individual, devendo ser entregue até 31 de maio, todos os anos.
Caso haja atrasos na entrega do documento, podem ser cobradas multas, que vão de R$ 50 até 2% do montante total dos tributos, por mês.
Sem essa declaração, o MEI também não poderá pagar o DAS e ter sua inscrição cancelada.
Leia também: Conheça as regras para motorista de aplicativo se tornar MEI
Como publicar no DOE SP?
Também é parte da obrigação de empresas publicar certas informações em meios públicos, como o Diário Oficial. Balanços patrimoniais, licitações e editais, por exemplo, são informações importantes e de interesse público. Sendo assim, elas precisam ser publicadas na imprensa oficial, como o DOE SP.
Além disso, publicar em diários oficiais pode ser uma ótima alternativa para aumentar o alcance de sua marca, afinal, esse é um dos veículos mais abrangentes e respeitados do Brasil.
Por isso, se você deseja publicar no DOE SP ou em qualquer outro diário oficial, conte com o serviço de intermediação do Diário Oficial-e. Nossa equipe está sempre preparada para garantir um processo de publicação sem burocracias. Entre em contato conosco para conferir nosso trabalho!