- 24 de outubro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é uma nota fiscal avulsa, para que serve e quais são seus benefícios. Veja também como publicar no Diário Oficial da União com auxílio profissional.
Também conhecida como NFA-e, a Nota Fiscal Avulsa é um documento emitido para as pequenas empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que não lançam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tradicional. Confira mais detalhes e tire todas as suas dúvidas:
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O que é a Nota Fiscal Avulsa
Trata-se de um documento projetado para atender micro e pequenas empresas ou empreendedores individuais que não emitem a Nota Fiscal Tradicional. A NFA-e pode ser emitida virtualmente, sem que haja necessidade de papel.
É importante salientar que não se trata de uma opção prática para quem realiza muitas operações todos os dias, mas, sim, para eventualidades.
Oferecer aos contribuintes a opção de emitir uma Nota Fiscal Avulsa é um serviço facultativo, que pode ou não ser adotado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado.
Na maior parte dos casos, a Nota Fiscal Avulsa é gerada no mesmo modelo que a Nota Fiscal tradicional; a maior diferença aqui é a não utilização de um sistema emissor próprio. Para a NFA-e, é preciso fazer uma solicitação no portal do Sefaz (lembrando que essa regra pode variar conforme o Estado).
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Vantagens da Nota Fiscal Avulsa
Dentre as vantagens da Nota Fiscal Avulsa para o contribuinte que a utiliza, as principais são:
- Eliminação de erros de digitação, uma vez que diversos dados serão importados e validados (antes da autorização da NFA-e);
- Redução de custos graças à informatização do sistema. A NFA-e é autorizada eletronicamente, não sendo preciso ser visada pelo Fisco ou acompanhada do respectivo DARE a ser quitado (quando houver);
- Aumento da confiabilidade, uma vez que o sistema se baseia no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já liberado para uso em todo o país, com código de barras e chave de acesso para consultas em portais estaduais.
A Nota Fiscal Avulsa emitida em papel, nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 47, permanece válida, podendo ser uma opção em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Saiba mais: Quais as diferenças entre Nota Fiscal de Entrada e de Saída
Como Registrar uma NFA-e no SPED
Os contribuintes que entregam SPED e recebem Nota Fiscal Avulsa costumam ter dúvidas com relação ao registro no sistema.
Tal processo está devidamente registrado como Exceção 7 (Escrituração de documento emitidos por terceiros). Dessa forma, as NFA-e devem ser apontadas como emissão de terceiros e indicar o código de situação a ser usado no documento: “08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”.
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