Normas para publicação de demonstrações financeiras de capital fechado

Acompanhe mais detalhes sobre a publicação de demonstrações financeiras SA de capital fechado no DOU e como publicar no Diário Oficial da União.

As demonstrações financeiras e balanços devem ser publicados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, seguindo o que consta no artigo 289 da Lei 6.404.

 

Demonstrações financeiras de capital fechado e normas para publicação

A diretoria de uma sociedade anônima, ao final de cada exercício social, deverá elaborar determinadas demonstrações financeiras, com base na escrituração mercantil da companha, que terão de exprimir com objetividade as condições do patrimônio da companhia e as mudanças ocorridas no exercício.

São as demonstrações:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
  • Demonstração dos fluxos de caixa;
  • Demonstração do resultado do exercício;
  • Demonstração do valor adicionado (se companhia aberta).

 

Nesse sentido:

  • As demonstrações financeiras devem registrar a destinação dos lucros de acordo com a proposta dos órgãos da administração, após aprovação pela assembleia geral;
  • As demonstrações dos exercícios serão, cada uma, publicadas indicando os valores correspondentes das demonstrações de exercício anterior;
  • As demonstrações podem ser complementadas por quadros analíticos e outras notas explicativas ou, ainda, demonstrações contábeis necessárias para indicação da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
  • Nas demonstrações, contas similares podem ser agrupadas, de modo que pequenos saldos podem ser unidos mediante indicação de sua natureza e que não ultrapassem um décimo do valor do respectivo grupo de contas. De toda forma, é proibida a utilização de designações genéricas, ou seja, “contas correntes” ou “contas diversas”.

Se a assembleia chegar a validar demonstrações financeiras com modificação no valor das obrigações da companhia ou no montante do lucro do exercício, os administradores deverão prover, no prazo de trinta dias, a republicação das demonstrações, constando as retificações deliberadas pela assembleia;

Se a destinação proposta para os lucros pelos órgãos da administração não tiver aprovação, as mudanças implementadas deverão constar da ata da assembleia, de acordo com 4º artigo 134 da Lei das S/A.

Saiba mais: Publicação de demonstrações financeiras e sua obrigatoriedade

 

Publicação de balanços por empresas de capital fechado

A partir de 2018, todas as empresas de grande porte, ou seja, que possuem patrimônio superior a 240 milhões de reais ou receita bruta acima de 300 milhões de reais por ano, com sede no Estado de São Paulo, passaram a contar com a obrigatoriedade de publicar o balanço anual e demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e também em jornais de grande circulação.

Anteriormente, apenas empresas de capital aberto eram obrigadas a cumprir tal formalidade.

Saiba mais: Como não perder o prazo para uma publicação legal

 

Riscos do não cumprimento

As empresas que não cumprirem com a exigência podem sofrer consequências graves, uma vez que a comprovação de publicação dos dados financeiros é um requisito fundamental para a aprovação das contas e validação das atas de reunião de sócios.

Para conclusão das etapas, existem diversos procedimentos constáveis, como a distribuição de lucros, a obtenção de empréstimos em bancos públicos, o pagamento de participação nos resultados aos funcionários e a participação em licitações.

Ignorar as regras pode ocasionar, inclusive, a perda do número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Publique demonstrações financeiras no Diário Oficial da União

Por meio do portal do Diário Oficial-e, é possível realizar a publicação de demonstrações financeiras SA de capital fechado, assim como acompanhar (gratuitamente) os materiais contidos no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

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