O bloco K e a sua obrigatoriedade de implementação em 2019

Saiba o que é bloco K e quem deve apresentá-lo em 2019. Veja também como publicar no Diário Oficial da União por meio de portal online.

 

O que é o bloco K

O bloco K é responsável pelo controle da produção e do estoque, ou seja, seu papel é o de informar dados mensais referentes à produção e ao respectivo consumo de insumos, além do estoque escriturado, tudo referente aos estabelecimentos industriais ou semelhantes (de acordo com a Lei Federal) e pelos atacadistas.

O bloco K foi idealizado para substituir a escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), ainda que apenas a escrituração completa do bloco K na EFD ICMS/IPI exima a obrigatoriedade da escrituração do RCPE.

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Relação entre o bloco K e o Simples Nacional

Ainda sobre as novidades para 2019, as empresas que optarem pelo Simples Nacional estarão, automaticamente, isentas de apresentar o bloco K, devido às informações constantes no Art. 63 a 65 da Resolução CGSN nº 140, que descreve os livros obrigatórios para quem é adepto ao regime.

Por outro lado, a Instrução Normativa 1.652/2016 tratou de forma muito objetiva o assunto, apresentando-se de forma clara e tirando quaisquer dúvidas que pudessem haver em relação à obrigatoriedade de apresentar o bloco K para os contribuintes que se enquadram no Simples. De acordo com o Art. 1º, parágrafo único:

“Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

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Quem é obrigado a enviar o bloco K?

Os estabelecimentos que sejam industriais ou similares a esses (de acordo com legislação federal), assim como os atacadistas são obrigados a enviar para a Receita Federal, de forma digital, o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque por meio do SPED fiscal.

 

Escrituração completa do bloco K:

  • A partir do dia 1º de janeiro de 2019, para estabelecimentos localizados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, para estabelecimentos que sejam industriais e constem na classificação das divisões 27 e 28 da CNAE;
  • A partir de 1º de janeiro de 2021 para estabelecimentos que sejam considerados industriais e estejam classificados e de acordo com as divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, que também contemplam o setor de máquinas e equipamentos.

Ainda com relação à escrituração, os Registros K200 e K280 deverão ser escriturados se estiverem relacionados aos saldos de estoque:

  • A partir de 1º de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais que estejam classificados de acordo com as divisões 10 a 32 da CNAE (em que se insere também o setor de máquinas e equipamentos) que pertençam à empresa com faturamento igual ou superior a 78 milhões de reais por ano.
  • A partir de 1º de janeiro de 2019 para os demais estabelecimentos que sejam industriais e constem classificados nas divisões de 10 a 32 (em que também está inserido o setor de máquinas e equipamentos). Com relação aos estabelecimentos atacadistas constantes nos grupos 462 a 469 da CNAE e aos estabelecimentos similares aos industriais, a escrituração será realizada de forma escalonada (porém, ainda não definida).

 

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