- 24 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Confira o que é GRFGTS e quais mudanças ele gera no recolhimento do FGTS no eSocial. Saiba também como realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Entre todas as novidades apresentadas pelo eSocial em 2019, existe uma que está levantando uma série de dúvidas entre os empresários: O que é GRFGTS e quais suas implicações na rotina do empresariado.
O que é GRFGTS?
GRFGTS é a sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Surgiu como uma novidade do eSocial, programa que existe desde janeiro de 2018 como um auxílio ao Governo Federal em suas substituições de algumas obrigações acessórias.
A GRFGTS foi elaborada para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), e também para unir outras duas siglas: a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) e GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).
A iniciativa visou facilitar os trâmites burocráticos para empresários e contadores.
GRFGTS: O que muda com a nova sigla
De forma sucinta: as principais mudanças com a GRFGTS se relacionam à forma de envio e de consulta dos dados.
Hoje, os dados são consultados e enviados pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para os casos que se relacionam à folha de pagamento. Já nos casos de desligamento de empresa, se utiliza a GRRF.
Com a GRFGTS, a nova guia passa a ser feita a partir de uma base de dados disponibilizada pelo eSocial. As guias ainda poderão ser acessadas pelo portal da Caixa Econômica Federal.
Os prazos para quitação serão os mesmos, sendo que o pagamento do FGTS deve ocorrer até o próximo dia 7 após a apuração. Se a data limite não cair em dia útil, é necessário antecipar o pagamento para o último dia útil antes do dia 7.
GRFGTS: E o que é o eSocial?
O eSocial é um programa do Governo que surgiu com o intuito de facilitar o trabalho de gestores e profissionais de contabilidade. Por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), foi possível unir todas as informações em um só sistema.
Nesse sentido, o eSocial age como uma versão do SPED para o segmento trabalhista, envolvendo todas as informações acessórias enviadas através de declarações como RAIS, CAGED, DIRF e GFIP.
Saiba mais: Quais são as multas para as pequenas e microempresas no eSocial.
Como se deu a substituição do GFIP pela GRFGTS.
Essa substituição foi planejada e está acontecendo de forma gradual. Uma vez que se trata de um processo que ainda se encontra em andamento, não há previsão de término.
Justamente por isso, especialmente nesse momento de transição, é necessário que os profissionais de contabilidade e gestores tomem ainda mais cuidado, já que algumas declarações estão mudando de formato, sendo que todos os anos aparecem algumas novidades.
Saiba mais: O que é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
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