- 22 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Veja como funciona o imposto de renda de acordo com cada tipo de empresa e como os empresários podem realizar publicações no Diário Oficial da União pela internet.
O imposto de renda é uma obrigação incumbida pela Receita Federal do Brasil (RFB) às pessoas físicas e jurídicas.
Ainda que não pareça ser algo tão complexo à primeira vista, o tributo pode gerar muita confusão entre os contribuintes, principalmente os pequenos e médios empresários.
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Cada empresário deverá declarar no imposto de renda seus investimentos, sempre de acordo com os informes de rendimentos que são fornecidos pelas instituições financeiras (bancos) responsáveis por gerenciar a aplicação.
Até mesmo investimentos isentos de IR, como a Poupança e a LCI (Letras de Crédito Imobiliário) devem ser incluídos na declaração.
Como o imposto de renda é aplicado para cada tipo de empresa
Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional)
O Simples Nacional com certeza é a forma mais simples de recolhimento do imposto de renda.
Por meio dessa opção tributária, os contribuintes devem recolher de forma unificada determinados tributos (além do imposto de renda). São eles: COFINS, PIS/PASEP, IPI, CSLL, INSS, RAT e ISS (este apenas para empreendimentos que envolvam atividades de prestação de serviços).
Demais impostos como Impostos Sobre Importações e IOF devem ser calculados e recolhidos de maneira separada.
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Receita anual acima de R$78.000.000,00 (Lucro Real)
Existem empresas que são obrigadas a realizar a declaração do imposto de renda pelo Lucro Real, regime que abrange: todos os empreendimentos que tiverem lucros ou ganhos de dinheiro oriundos de outros países; os que exercerem atividades de sociedades de assessoria creditícia e de crédito imobiliário, dentre outras; e também aqueles que contarem com receita anual total acima de R$78.000.000,00.
O cálculo terá como base os ganhos e rendimentos de capital considerando o lucro líquido, ajustados por exclusões, adições ou compensações (regularizadas por lei) de prejuízos fiscais, sendo que análise pode ser realizada com frequência trimestral ou anual.
A alíquota será a mesma independente da atividade desempenhada, e o mesmo se aplica às empresas rurais. Ou seja, 15% com possibilidade de aplicação de adicional e 10% na parcela de lucro real que ultrapassar o resultado do valor da multiplicação de R$20.000 pela quantia de meses do mesmo período de apuração.
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Empresas com margem de lucro alta (Lucro Presumido)
As empresas que fazem parte do Lucro Presumido devem declarar o imposto de renda com a mesma sistemática e alíquota do Lucro Real, inclusive com a chance de aplicação de adicional. Apesar disso, existe diferença no que diz respeito à base de cálculo.
A apuração deve ser trimestral e, para conseguir determinar o montante sobre o qual será incidido o imposto, devem ser aplicados percentuais de lucro sobre a receita bruta, levando em consideração a atividade. Assim, há uma variação entre 8% e 32%.
Empresários podem realizar publicações no Diário Oficial da União pela internet
Os empresários devem realizar a publicação de declarações, documentos, informativos e outros materiais no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios por meio da plataforma online. O portal Diário Oficial-e oferece o que é preciso para otimizar os procedimentos burocráticos da publicação.
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