- 5 de novembro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Quando uma ação judicial esgota todas as possibilidades de recurso, ou não é recorrida dentro do prazo para ação rescisória estipulado, ela é designada como em “trânsito em julgado”. Isso quer dizer que, uma ação, quando transitada em julgado, é definitiva.
No entanto, na Justiça do Trabalho, existe um recurso que pode ser utilizado para que decisões judiciais sejam revistas, mesmo quando todos os outros recursos já foram esgotados: a ação rescisória.
A seguir, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre esse tópico tão útil à vida do trabalhador. Aproveite a leitura!
O que é ação rescisória?
Uma ação rescisória é um recurso cujo principal objetivo é invalidar ou revogar uma decisão jurídica ou sentença que transite em julgado.
Vale a pena frisar que esse não é um recurso, mas uma ação independente e individual e, por isso, é usada em casos em que não há possibilidade de recorrer.
O que é ação rescisória trabalhista?
Uma ação rescisória trabalhista, portanto, tem a mesma finalidade da anterior, mas é cabível apenas dentro de ações pertinentes à Justiça do Trabalho. Sua ação é prevista no Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente no artigo 485. Confira abaixo:
“É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, dispensado o depósito referido nos arts. 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.”
Essa ação, obviamente, não pode ser usada em qualquer circunstância. Por isso, saber quais são as ocasiões que permitem sua aplicação é muito importante. O próximo tópico trata especificamente sobre isso. Confira!
Quando cabe uma ação rescisória trabalhista?
Uma ação rescisória trabalhista é uma poderosa ferramenta, mas pode ser usada apenas em cenários bastante específicos, todos previstos pela lei. As três principais razões para que ela seja cabível são prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Entenda:
Prevaricação
Caracteriza-se pela ação em prol de interesses pessoais por parte do juiz, ou quando este age de forma imparcial, mesmo que essas ações não resultem em ganhos pessoais aparentes.
Concussão
Nesse caso, procura-se por juízes que excederam seus poderes públicos ou tenham cometido atos ilícitos, tanto durante o desempenho da função quanto em períodos anteriores – como quando juízes são nomeados, mas ainda não tomaram posse do cargo.
Corrupção
Esse segmento diz respeito mais especificamente a juízes que exerceram suas funções em prol de um ganho pessoal financeiro ou uma vantagem indevida.
As vantagens não se limitam apenas aos ganhos monetários, mas a qualquer ato de corrupção, seja ela passiva ou ativa.
Quais tribunais julgam a ação rescisória trabalhista?
De acordo com o artigo 678 da Consolidação das Leis do Trabalho, apenas o Tribunal Regional do Trabalho ou o Tribunal Superior do Trabalho são capazes de julgar uma rescisão como essa.
Como funciona o prazo para uma ação rescisória na Justiça do Trabalho?
Uma ação rescisória tem um caráter de exceção, mas ainda possui limites a serem respeitados. Dessa maneira, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, uma ação rescisória trabalhista só pode ser acionada dentro de um prazo de dois anos desde a última decisão judicial proferida – ou seja, desde o trânsito em julgado.
Exceto em casos em que uma nova prova é descoberta, ações rescisórias não poderão ser solicitadas se o período de dois anos for superado. Quando novas evidências são trazidas ao conhecimento do juiz, no entanto, tal prazo para ação rescisória passa a ser contado a partir da data da descoberta.
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