- 11 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é a Certidão de Regularidade Fiscal, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Veja também como publicar no Diário Oficial da União.
A Certidão de Regularidade Fiscal (ou Certidão de Regularidade do CPF) é um documento que atesta que o cidadão nada deve à União. Emitido pela Receita Federal, esse comprovante é exigido em procedimentos para conseguir financiamentos, assumir cargos públicos, entre outros.
Veja aqui: Como atua a legislação fiscal.
Como funciona a Certidão de Regularidade Fiscal?
A Certidão funciona como um atestado oficial que indica a existência (ou não) de débitos (dívidas) tributários, sejam previdenciários ou não previdenciários perante o fisco.
O documento é expedido pelos órgãos da Fazenda das três esferas do Governo, ou seja, Governo Federal, Estadual ou Municipal, e se aplica tanto ao contribuinte Pessoa Física quanto ao contribuinte Pessoa Jurídica.
Nesse sentido, as Certidões de Regularidade do CPF podem ser ou positivas (CP), se for constatada a existência de débitos ainda não quitados, ou negativas (CND), quando não se constata nenhuma pendência financeira atrelada ao nome do contribuinte.
Além de que, em certos casos, o cidadão conta com obrigações fiscais a cumprir, contudo, mediante decisão judicial ou em virtude de hipóteses previstas na lei, as obrigações se encontram suspensas de exigibilidade. Nestes casos, será emitida uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
É importante ressaltar que o poder público não detém arbitrariedade para impedir a expedição do documento, sendo um direito garantido ao contribuinte para provar que está em dia com os tributos devidos.
Da regularização para retirada da Certidão de Regularidade Fiscal
No âmbito Federal, a Certidão de Regularidade Fiscal pode ser emitida por meio da Receita Federal do Brasil (RFB), discriminando os débitos tributários referentes aos tributos federais que são administrados por ela, assim como os inscritos em Dívida Ativa e administrados pela PGNF.
Na esfera Estadual, por outro lado, a emissão do documento ocorre via competência da Secretaria da Fazenda Estadual.
Por último, no âmbito Municipal, a certidão pode ser obtida na Secretaria da Fazenda Municipal de cada cidade em que o contribuinte exerça algum tipo de atividade econômica.
Depois de o contribuinte entrar em contato para solicitar a certidão, o órgão fiscal competente, responsável pela administração dos tributos pelos quais se deseja provar cumprimento, deverá resgatar do seu banco de dados tudo o que for referente ao contribuinte, e, então, poderá atender ao requerimento.
Saiba mais: Conheça dez termos jurídicos essenciais para os estudantes de direito.
Por que é importante estar regularizado
Cumprir com as obrigações fiscais é um fato de extrema importância, levando em consideração que a Certidão Positiva com Efeitos Negativos (CPEN) e a Certidão Negativa de Débitos (CND) são exigências essenciais para:
- Obtenção de crédito em instituições bancárias públicas;
- Participação em processos licitatórios;
- Obtenção de licenças diversas;
- Efetuação de contratos com a administração pública;
- Obtenção de crédito perante os bancos públicos;
- Entre outros.
Acompanhe todas as notícias sobre Certidão de Regularidade Fiscal no Diário Oficial da União
No Diário Oficial da União constam todas as notícias e informativos referentes aos procedimentos de obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal. Por meio do portal Diário Oficial-e, os contribuintes podem acessar (gratuitamente) e publicar nos veículos de comunicação legal do Governo: o Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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