- 28 de janeiro de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) acontecem com certa frequência no Congresso Nacional e até nas Câmaras de Vereadores. Atualmente, são muito utilizadas para investigar casos de corrupção incorridos por membros do poder público.
Saiba, agora, o que é CPI, como surgiu, como instaurar uma e a função dessa comissão.
O que é CPI?
Serve para investigar e fiscalizar fatos que ocorrem na esfera pública. Pela CPI, é possível ouvir os envolvidos e coletar provas, por exemplo. Porém, não pode julgar ou punir ninguém, ainda que fique comprovada a atuação ilegal de algum membro do governo.
Depois que a CPI é concluída, é confeccionado um relatório com todas as informações obtidas durante a investigação. Esse relatório é enviado à autoridade competente, para que esta possa proceder com as medidas legais cabíveis e, após a decisão, informar os membros da CPI e consequentemente, a sociedade, as providências que foram adotadas.
Como são criadas as CPIs?
Para instaurar uma CPI, é preciso que haja um requerimento. No caso de uma CPI realizada pelo Congresso Federal, quem faz esse requerimento são os senadores e os deputados, de forma conjunta ou separadamente.
No caso dos senadores, pelo menos um terço precisa concordar com a instauração da CPI, ou seja, 27 membros devem assinar o requerimento. Os deputados também precisam recolher assinaturas na mesma proporção, sendo, o mínimo exigido, de 171 deputados, para que a CPI seja criada.
O que uma CPI pode fazer?
Algumas das principais atribuições da CPI são: inquirir testemunhas relacionadas ao caso que está sendo investigado, requerer que ministros de Estados prestem esclarecimentos, proceder com a quebra de sigilo bancário dos envolvidos, requisitar documentos para a administração pública, além de outras prerrogativas que ajudem nas investigações.
A Constituição Federal traz um rol de atribuições das CPIs, em mais detalhes:
“Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[…]
2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.”
Saiba como funciona o Diário Oficial-e
Entendeu o que é CPI? Agora, conheça o Diário Oficial-e! Atuamos na intermediação entre a matéria que você deseja publicar no Diário Oficial e os órgãos responsáveis por publicarem no veículo. Oferecemos os serviços de diagramação, análise e adequação às normas da matéria, verificamos pendências com os Diários Oficiais, fazemos o agendamento da sua publicação e muito mais.
Para saber como fazer uma publicação no Diário Oficial, continue navegando pelo nosso site.