- 28 de janeiro de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) acontecem com certa frequência no Congresso Nacional e até nas Câmaras de Vereadores. Atualmente, são muito utilizadas para investigar casos de corrupção incorridos por membros do poder público.
Saiba, agora, o que é CPI, como surgiu, como instaurar uma e a função dessa comissão.
Definição e significado de CPI
Serve para investigar e fiscalizar fatos que ocorrem na esfera pública. Pela CPI, é possível ouvir os envolvidos e coletar provas, por exemplo. Porém, não pode julgar ou punir ninguém, ainda que fique comprovada a atuação ilegal de algum membro do governo.
Depois que a CPI é concluída, é confeccionado um relatório com todas as informações obtidas durante a investigação. Esse relatório é enviado à autoridade competente, para que esta possa proceder com as medidas legais cabíveis e, após a decisão, informar os membros da CPI e consequentemente, a sociedade, as providências que foram adotadas.
Como são criadas as CPIs?
Para instaurar uma CPI, é preciso que haja um requerimento. No caso de uma CPI realizada pelo Congresso Federal, quem faz esse requerimento são os senadores e os deputados, de forma conjunta ou separadamente.
No caso dos senadores, pelo menos um terço precisa concordar com a instauração da CPI, ou seja, 27 membros devem assinar o requerimento. Os deputados também precisam recolher assinaturas na mesma proporção, sendo, o mínimo exigido, de 171 deputados, para que a CPI seja criada.
O que uma CPI pode fazer?
Algumas das principais atribuições da CPI são: inquirir testemunhas relacionadas ao caso que está sendo investigado, requerer que ministros de Estados prestem esclarecimentos, proceder com a quebra de sigilo bancário dos envolvidos, requisitar documentos para a administração pública, além de outras prerrogativas que ajudem nas investigações.
A Constituição Federal traz um rol de atribuições das CPIs, em mais detalhes:
“Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[…]
2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.”
Quais são os tipos de CPI?
No Brasil, existem diferentes tipos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), variando conforme sua composição, escopo e nível de atuação. A CPI tradicional é formada por membros de uma única casa legislativa, seja federal, estadual ou municipal, e tem o objetivo de investigar fatos determinados com prazo certo. Já a CPI mista é composta por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo utilizada em casos de grande relevância nacional. Existem ainda as CPIs estaduais e municipais, que funcionam nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, respectivamente, respeitando o princípio da simetria com as CPIs federais, mas com atuação restrita à esfera local. Cada uma possui poderes investigatórios próprios, similares aos das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.
Qual é a diferença entre CPI estadual e federal?
A principal diferença entre uma CPI estadual e uma federal está no âmbito de atuação e na competência legislativa. A CPI federal é instaurada no Congresso Nacional e tem poder para investigar fatos de interesse nacional, envolvendo órgãos ou recursos da União. Já a CPI estadual é criada nas Assembleias Legislativas e investiga situações que envolvam a administração pública estadual, como secretarias, autarquias e empresas públicas locais. Em termos de poderes, ambas podem convocar testemunhas, requisitar documentos e solicitar o apoio do Ministério Público. No entanto, a abrangência das investigações da CPI federal é maior, o que muitas vezes atrai mais atenção da mídia e da sociedade. Ambas seguem regras regimentais específicas, mas baseiam-se nos princípios do artigo 58 da Constituição Federal.
Exemplos de CPIs famosas no Brasil
Diversas CPIs marcaram a história política do Brasil por suas investigações de grande impacto. A CPI do Mensalão (2005) revelou um esquema de compra de votos no Congresso durante o governo Lula e resultou em processos judiciais de alto escalão. A CPI da Petrobras (2014-2015) investigou o esquema de corrupção na estatal, conhecido como “Lava Jato”, envolvendo empreiteiras e políticos. Mais recentemente, a CPI da Covid-19 (2021) analisou ações e omissões do governo federal durante a pandemia, resultando em um relatório com recomendações de indiciamento de diversas autoridades. Essas CPIs não apenas expuseram irregularidades, mas também contribuíram para mudanças legislativas, fortalecimento de mecanismos de controle e mobilização da opinião pública.
Como funciona o relatório final da CPI?
O relatório final de uma CPI é o documento que sintetiza todos os achados da investigação. Ele é elaborado por um relator designado pela comissão, com base nos depoimentos colhidos, provas documentais e análises técnicas realizadas durante os trabalhos. O conteúdo do relatório inclui a descrição dos fatos investigados, análise jurídica, identificação de eventuais responsáveis e proposição de medidas. Essas medidas podem envolver o indiciamento de pessoas, recomendações ao Ministério Público, sugestões de ações administrativas e até a proposição de novos projetos de lei. Após a leitura do relatório em sessão da CPI, os membros da comissão votam pela sua aprovação, rejeição ou apresentação de relatório paralelo. Quando aprovado, o documento é encaminhado às autoridades competentes para adoção das providências cabíveis.
Saiba como funciona o Diário Oficial-e
Entendeu o que é CPI? Agora, conheça o Diário Oficial-e! Atuamos na intermediação entre a matéria que você deseja publicar no Diário Oficial e os órgãos responsáveis por publicarem no veículo. Oferecemos os serviços de diagramação, análise e adequação às normas da matéria, verificamos pendências com os Diários Oficiais, fazemos o agendamento da sua publicação e muito mais.
Para saber como fazer uma publicação no Diário Oficial, continue navegando pelo nosso site.


