- 31 de maio de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é Escrituração Fiscal Digital – REINF, como funciona e qual sua obrigatoriedade. Confira também como realizar consultas e publicações no DOU (Diário Oficial da União) pela internet.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) nada mais é que parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), sendo utilizado por pessoas físicas e jurídicas para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
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Como funciona a EFD-REINF
A EFD tem como principal intuito a escrituração de retenções de Imposto de Renda e de rendimentos pagos, informações sobre a receita bruta (para apuração das contribuições previdenciárias substituídas) e contribuição social do contribuinte (com exceção das relacionadas ao trabalho).
Nesse sentido, a EFD-REINF vem para substituir o módulo EFD-Contribuições, que se responsabiliza pela apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Junto ao eSocial, a EFD-REINF, após se tornar obrigatória, passa a abrir espaço para realizar a substituição de dados solicitados em outras obrigações acessórias, como, por exemplo, a DIRF, a GFIP e determinadas obrigações acessórias instituídas por entidades do governo, como o CAGED e a RAIS.
A escrituração está modularizada por eventos de dados, levando em consideração a possibilidade de inúmeras transmissões em períodos distintos, sempre de acordo com obrigatoriedade instituída por lei.
Saiba mais: Certidão Digital – Entenda a importância dessa assinatura eletrônica.
Para que serve a EFD-REINF
Dentre os serviços prestados por meio da EFD-REINF, destacam-se aqueles referentes:
- À apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais, pessoa jurídica, e à comercialização da produção;
- Aos serviços prestados e/ou tomados perante cessão de empreitada ou mão de obra;
- Aos recursos recebidos e/ou repassados para associação desportiva que conte com equipe profissional de futebol;
- Às retenções na fonte (CSLL, IR, PIS/PASEP, COFINS) aplicáveis sobre os pagamentos diversos realizados a pessoas jurídicas e físicas;
- Aos órgãos que promovem eventos interligados a uma associação desportiva que conte com clube de futebol profissional;
- Às empresas que estão sujeitas à CPRB (cf. Lei 12.546/2011).
Saiba mais: Escrituração contábil e sua importância.
Quando a EFD-REINF passou a ser obrigatória?
A EFD-REINF passou a ser obrigatória a partir de 1º de maio de 2018 para casos em que:
- O faturamento de pessoa jurídica (no ano-calendário de 2016) tenha sido acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
A partir de 1º de janeiro de 2019, a EFD-REINF passou a ser obrigatória para os seguintes casos:
- Empresas integrantes do grupo 2, de acordo com a IN 1.842, de 2018, ou seja, entidades empresariais conforme a tabela de natureza jurídica, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, que esteja no CNPJ em 1º de julho de 2018 e, também, as entidades que se enquadrem nos grupos 1, 3 e 4.
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