- 21 de fevereiro de 2023
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores, Dicas Úteis
A administração pública tem diversas formas de organização, inclusive em relação a pagamentos e recebimentos, já que está presente em todos os locais do país e a quantidade de serviços e ações realizadas todos os dias é enorme.
Dentro dessa organização, existe a GRU, que é uma guia muito comum e que provavelmente você já deve ter utilizado até mesmo mais de uma vez. Mas o que é uma GRU, para que serve e como funciona?
Entenda tudo sobre ela a seguir e confira como fazer o pagamento de uma GRU. Acompanhe até o final e tenha uma boa leitura!
O que é GRU?
GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um documento criado pelo Ministério da Fazenda, hoje chamado de Ministério da Economia, e é utilizado para recolher diversos tipos de receitas que sejam de competência de fundações, órgãos públicos e autarquias.
Ela simplifica e facilita os depósitos que devem ser feitos diretamente na Conta Única, que é a conta que reúne as finanças públicas.
Além disso, existem 3 tipos de GRU:
- GRU Cobrança: boleto compensável que pode ser pago em qualquer instituição bancária;
- GRU Simples: pode ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional e por vários órgãos que sejam arrecadadores;
- GRU Eletrônica: não envolve instituições bancárias, pois serve para Unidades Gestoras emitirem pagamentos a outras unidades ou para que pagamentos realizados a terceiros sejam retidos.
Em quais situações ela é utilizada?
A GRU é utilizada nas mais diversas situações em que seja necessário cobrar serviços públicos, como taxas para emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos, pagamento de multas e de custas judiciais, serviços administrativos, locação de imóveis e muitos outros.
Como gerar uma GRU?
Para gerar uma GRU, é necessário ter alguns dados que são indispensáveis para o preenchimento correto do documento, como:
- Valor;
- Código de recolhimento;
- Código da Unidade Gestora (UG);
- Código da gestão;
- Número de referência.
Essas informações devem ser obtidas junto ao órgão público responsável pela cobrança que está sendo feita. Alguns desses órgãos são:
- Tribunais de Justiça;
- Ministério do Trabalho;
- Universidades públicas;
- Comando do Exército e da Marinha;
- Biblioteca Nacional;
- Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Outros campos que também precisam ser preenchidos são: data de vencimento, CPF e nome do contribuinte.
Como posso pagar uma GRU?
Outra informação muito importante sobre a GRU e que gera dúvidas é o local onde pode ser paga, o que vai depender do tipo de GRU. As guias que forem emitidas por Tribunais podem ser pagas tanto no Banco do Brasil (BB) quanto na Caixa Econômica Federal (CEF). Inclusive, a CEF somente aceita dinheiro no pagamento.
A GRU simples deve ser paga única e exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil, pois nenhuma outra instituição bancária tem autorização para fazer o recebimento. Isso acontece porque esse tipo de guia possibilita que a UG faça o controle da arrecadação, o que é feito por intermédio do BB.
Além disso, guias emitidas pelo sistema da PRF permitem que o pagamento seja feito por cartão de crédito e por Pix, sendo que na opção de cartão um valor adicional será cobrado.
No caso da GRU da PRF, o meio de pagamento já deve ser indicado no momento de emissão da guia, quando o valor devedor é calculado.
Assim, agora que você já sabe o que é uma GRU cobrança e os outros tipos desse documento, e pôde conhecer mais detalhes sobre ele, vai ser muito mais fácil fazer a emissão e o pagamento sempre que for necessário.
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