O que muda na Declaração do Imposto de Renda em 2017?

A declaração do imposto de renda em 2017 vai até o dia 28 de abril. Se você ainda não separou toda a documentação, é importante se apressar e não deixar para a última hora.

O programa gerador da declaração (PGD) está disponibilizado no site da Receita Federal, e é fundamental observar as mudanças para este ano.

Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o preenchimento, elaboramos este artigo com os principais aspectos e alterações sobre o assunto. Confira!

Obrigatoriedade

Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte pessoa física que, em 2016:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • teve ganho de capital na alienação de bens e direitos;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e congêneres, operações de mercados futuros, mercado de capitais ou similares;
  • teve a propriedade ou a posse de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.

Isenção

É isento da entrega da declaração o contribuinte pessoa física que:

  • auferiu renda mensal até R$ 1.903,98;
  • teve rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma e pensão por morte;
  • é dependente de outra pessoa na declaração;
  • foi diagnosticado com doença grave, de acordo com o inciso XIV do art. 6.º da Lei n. 7.713/88 (aids, neoplasia maligna etc.).

Caso o contribuinte tenha sido diagnosticado com uma das doenças da referida lei deve solicitar ao médico o laudo que comprove a doença para apresentar à Receita Federal.

Limites

Fique atento aos limites de deduções para as despesas. Gastos por dependente têm o limite de até R$ 2.275,08; com educação, o limite é de R$ 3.561,50; para empregado doméstico, o limite é de R$ 1.093,77. Não há limites para gastos com saúde.

A declaração em modelo simplificado tem desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, cujo limite é de até R$ 16.754,34.

Alterações para 2017

As alterações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2017 são as seguintes.

Se você já tem o PGD instalado no seu computador, não é necessário baixá-lo novamente, pois a atualização será automática assim que o programa for aberto ou pelo próprio contribuinte, por meio do menu Ferramentas — Verificar Atualizações.

Também não é mais preciso baixar o programa transmissor Receitanet, que agora vem vinculado ao PGD IRPF.

A obrigatoriedade de CPF para dependentes e alimentados cai para 12 anos completados até 31 de dezembro de 2016. Sem esse dado, o dependente não poderá ser incluído na declaração.

O novo programa realiza a recuperação de nomes informados anteriormente pelo contribuinte. Os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF ou CNPJ digitado. Caso o contribuinte queira, poderá desativar a funcionalidade no menu Ferramentas — Recuperação de Nomes.

Programa gerador

Caso não tenha o programa instalado no seu computador, faça o download do PGD IRPF2017 no site da RF.

Também é possível realizar a declaração pelo serviço Declaração IRPF 2017 on-line, no próprio portal, por meio de certificado digital ou em dispositivos móveis pelo aplivativo m-IRPF disponível para Android e IOS.

Multas

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, e a máxima é de 20% sobre o valor do imposto devido, se for o caso. Evite atrasar o envio e, se ocorrer algum imprevisto até a data limite, procure transmitir a declaração mesmo incompleta e retificar os dados posteriormente.

Restituição

A restituição será feita em sete lotes entre os meses de junho e dezembro. Como via de regra, as primeiras declarações entregues serão as primeiras a serem restituídas. Idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves têm prioridade no recebimento.

Após realizar a declaração, guarde todos os documentos e o recibo de entrega de maneira segura e organizada, pois a Receita Federal trabalha realizando o confronto de dados dos últimos cinco anos. Caso encontre divergências, você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Gostou de ficar por dentro das principais mudanças na declaração do imposto de renda em 2017? Então compartilhe esse post nas suas redes sociais e ajude seus amigos a esclarecerem dúvidas sobre o assunto!

Consulte e publique no Diário Oficial da união.

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