- 10 de agosto de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
O surgimento das publicações oficiais foi extremamente importante para o Brasil, como também seu acompanhamento é importante para seu sucesso profissional de qualquer um. Mas, afinal, o que pode ser publicado no Diário Oficial?
As normas sobre o assunto estão espalhadas em diferentes leis e decretos. Mas fique tranquilo, este é um guia que detalhará, de forma rápida, fácil e informativa, todos atos que devem ser publicados e onde se encontram! Acompanhe!
Instrumentos normativos
Todo e qualquer ato que possa ser exigido como uma obrigação legal, como leis, decretos etc., devem ser publicados nos diários oficiais para que tenham eficácia. Eles também devem ser expostos na sua íntegra, ou seja, sem nenhum tipo de alteração.
O Decreto nº 4.520 de 2002, expõe quais são esses atos normativos, confira-os no texto da lei:
Art. 2° São obrigatoriamente publicados, na íntegra, no Diário Oficial da União:
I – as leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso nacional;
II – os tratados, as convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e os respectivos decretos de promulgação;
III – as medidas provisórias, os decretos e outros atos normativos baixados pelo Presidente da República;
IV – os atos dos Ministros de Estado, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno;
V – os pareceres do Advogado-Geral da União e respectivos despachos presidenciais, salvo aqueles cujos efeitos não tenham caráter geral;
VI – dispositivos e ementas das ações direta de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das argüições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
VII – julgamentos do Tribunal de Contas da União;
VIII – atos de caráter normativo do Poder Judiciário.
Os demais atos podem ser publicados de forma resumida. Confira quais são eles abaixo!
Atos de interesse dos servidores públicos
A portaria 268 de 2009, publicada pela Casa Civil, que trata das regras de publicação no Diário Oficial da União, em seu artigo 4º aborda os atos de interesse das seguintes pessoas:
- servidores civis e militares da União;
- pessoal das autarquias e fundações públicas da União;
- servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.
Tudo sobre licitações e contratos públicos
Como são atos de interesse geral, municípios, estados e a união devem publicar todos os atos referentes às licitações de sua competência, assim como os contratos públicos delas decorrentes. A mesma portaria, de nº 268/2009 da Casa Civil, lista quais são esses atos em seus artigos 5º e 6º, confira:
- editais de abertura de licitação;
- avisos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
- anulação e revogação de licitações;
- distrato, registro de preços e rescisões;
- instrumentos contratuais públicos, como acordos, cartas-contrato, convênios etc.;
- abertura, resultados e convocação de concursos públicos;
- balanços e orçamentos.
Atos e balanços de entidades
Por fim, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404) dispõe sobre os atos referentes à situação financeira e institucional de sociedades e entidades de cunho econômico e financeiro. São informações de interesse econômico tanto para os particulares quanto para o Estado:
- ata de constituição e de assembleias da sociedade;
- reforma do estatuto e renúncia do administrador;
- avisos e editais de convocação de acionistas;
- balanços patrimoniais, demonstrações financeiras e suas notas explicativas;
- redução de capital excessivo;
- dissolução, extinção incorporação, fusão ou cisão de sociedades.
O que pode ser publicado no Diário Oficial extra
O Chefe da Casa Civil, nomeado pelo Presidente da República, poderá autorizar a publicação de uma edição extra do Diário Oficial da União, desde que considere o conteúdo relevante e seja uma medida excepcional. As publicações são encaminhadas após o fechamento da edição do dia.
Com este post, você pode concluir que o que pode ser publicado no Diário Oficial, é praticamente tudo aquilo que desperta algum interesse público. Por essa razão, saber consultar e acompanhar as publicações oficiais é um ato inteligente que o auxiliará a alcançar o sucesso da sua empresa.
O que achou deste post? Faça um comentário abaixo e diga sua opinião! Você também pode tirar qualquer dúvida restante sobre o tema, aproveite!