- 14 de julho de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Os crimes virtuais ganham força a cada dia, por isso, é importante saber como proceder caso seja vítima de um.
Entenda, primeiramente, o que são os crimes virtuais, quais os mais comuns e como a lei pode te ajudar nesses casos.
O que são crimes virtuais?
Basicamente, crime virtual é toda e qualquer invasão a dispositivo informático alheio, assim como a obtenção de informações de terceiros, com o intuito de divulgar determinado conteúdo sem consentimento.
Hoje, há diferentes crimes virtuais, e os mais comuns são aqueles que envolvem a disseminação de informações confidenciais, vídeos, fotos, dentre outros materiais, de cunho pessoal/privado.
Crimes virtuais também podem envolver difamação, ameaças, racismo, calúnia e atentados contra patrimônios pela internet.
O que se enquadra como crime virtual?
Dentre os exemplos mais comuns de crimes virtuais, estão:
- Phishing, crime virtual em que a vítima é induzida a compartilhar informações sensíveis, como senhas e número de cartão de crédito;
- Cryptojacking, quando uma pessoa mal-intencionada invade o computador das vítimas para subtrair criptomoedas;
- Promoção de discursos de ódio envolvendo racismo, homofobia, xenofobia, assim como apologias ao nazismo;
- Extorsão cibernética e ransomware;
- Incitação, veiculação ou posse de pornografia infantil;
- Invasão de computadores em geral;
- Jogos virtuais de azar ou ilegais em território nacional;
- Furto de dados sensíveis financeiros ou credenciais bancárias de terceiros;
- Venda de itens ilegais pela internet;
- Violação de direitos autorais.
O que dispõe a lei?
Hoje, a Legislação Brasileira conta com algumas leis que podem ajudar as vítimas de crimes virtuais:
Lei n.º 12.737 de 2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, prevê que hackers que invadem dispositivos como celulares, computadores, notebooks e tablets, visando divulgar, transmitir informações ou realizar chantagens, devem ser penalizados.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, além de multas.
Lei n.º 12.735 de 2012, visa orientar as condutas em sistemas eletrônicos ou digitais, penalizando práticas contra sistemas informatizados.
Lei n.º 12.695 de 2014, o Marco Civil da Internet, regula todos os deveres e direitos dos internautas para proteger informações e dados sensíveis dos usuários.
Essa lei aplica medidas judiciais contra os crimes virtuais e fica responsável pela retirada de conteúdos criminosos da internet.
O que fazer se for vítima de crimes virtuais?
Se for vítima de um crime virtual, é fundamental fazer a denúncia na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.
Mas, antes disso, é crucial agir para tornar a sua denúncia mais relevante. Saiba como:
Colete o máximo de informações: reúna todos os dados que conseguir acerca do crime virtual de que foi vítima. Salve todas as provas, sejam prints, conversas por aplicativos, e-mails, áudios ou qualquer outro arquivo que ajude a comprovar o crime.
Registre as provas: uma vez que todas as informações e provas foram coletadas, é preciso se dirigir até o cartório mais próximo e registrar os arquivos em uma ata notarial. Dessa forma, eles serão considerados legítimos perante a Justiça.
Abra um Boletim de Ocorrência (B.O.): o B.O. é muito importante para registrar o crime virtual e pode ser feito em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos ou em uma delegacia comum, caso não haja a opção em sua cidade.
Crimes virtuais: acompanhe todas as notícias e novidades pelo Diário Oficial-e
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