- 27 de maio de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é o recurso processual e quais os tipos de recursos encontrados no direito. Veja também como ter auxílio para realizar publicações no Diário Oficial da União.
O recurso é um documento voluntário para impugnação, garantido por lei, por meio do qual o indivíduo que deseja intervir em uma causa (e tenha legitimidade para isso) pode exigir o reexame das decisões judiciais do processo em que está envolvido, seja para esclarecer, reformar, invalidar ou integrar uma decisão judicial proferida por um magistrado ou órgão de jurisdição superior.
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Em síntese: trata-se de um instrumento processual que tem como intuito corrigir um desvio jurídico.
Tipos de recursos processuais
Os recursos integrantes de um processo estão constatados no Código de Processo Civil.
De acordo com o Código de Processo Civil, mais precisamente o artigo 496, a Lei brasileira prevê oito tipos de recursos processuais, que podem ser empregados em diferentes fases do processo. São eles:
- Apelação: Cabível após emissão da sentença, quando a parte vencida interpõe apelação por petição ao juiz;
- Agravo: Recurso aplicável contra decisões interlocutórias (questões incidentais ao processo), quando a apelação é negada, ou a depender dos efeitos em que é recebida a apelação (nesse caso, o agravo se torna agravo de instrumento);
- Embargos de declaração: Utilizados para corrigir possíveis contradições ou obscuridades na sentença, ou quando se percebe omissão por parte do juiz ou tribunal;
- Embargos infringentes: Utilizados quando não há unanimidade de acórdão e, por meio de análise de sentença, leva a uma forma da decisão;
- Recurso especial: Utilizado perante o Superior Tribunal de Justiça para tratar sobre determinada decisão judicial pautada por um Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça;
- Recurso ordinário: Interposto ao Supremo Tribunal Federal quando se recorre de habeas data, mandados de segurança e mandados de injunção deferidos em única instância por algum outro tribunal;
- Recurso extraordinário: Cabível para impugnar junto ao Supremo Tribunal Federal determinada decisão tomada pelo tribunal federal, por algum estadual, ou por turma recursal de juizado especial que não respeite os preceitos da constituição.
- Embargos de divergência em recurso extraordinário e em recurso especial: Aplicável a recursos especiais, quando existe divergência de julgamento de outra seção, de turma ou órgão especial.
No caso de recurso extraordinário, se apresentar divergência do julgamento da outra turma ou do plenário.
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No geral, o recurso pode ser pensado como forma de intermédio idôneo para aplicar, dentro de um processo, uma invalidação, reforma, esclarecimento ou a integração de uma decisão judicial.
Dos oito tipos de recursos processuais, o recurso especial, o recurso extraordinário e os embargos de divergência foram aprovados posteriormente por meio de uma lei.
O recurso especial e o extraordinário podem ser encontrados na Lei nº 8038 de 1990, enquanto os embargos de divergência foram introduzidos em 1994, pela Lei nº 8950.
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