- 10 de julho de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Quer saber o que são publicações oficiais e como acompanhá-las? Ou precisa fazer uma, porém não sabe os detalhes de como, o quê, onde e por que publicar? As respostas para suas perguntas estão espalhadas em diversos textos legais, o que torna difícil o estudo sobre o tema.
Mas fique tranquilo: nós facilitaremos sua vida trazendo uma compilação das informações necessárias sobre diários oficiais. Todas as suas indagações serão recapituladas e respondidas a seguir, acompanhe conosco!
O que são publicações oficiais?
São quaisquer divulgações obrigatórias realizadas em jornais de grande circulação ou nos diários oficiais municipais, estaduais ou da União.
Esses diários são basicamente jornais criados e administrados pelo governo de cada ente político para publicar atos oficiais da administração pública do poder judiciário, legislativo e executivo.
Os atos são sempre de relevante interesse para a sociedade, podendo ser licitações, mudanças na legislação, contratos, editais etc.
O que deve ser publicado?
Você já deve ter ouvido que existem situações em que é dever do particular publicar certos atos nos diários oficiais. Listamos para você, a seguir, os dispositivos legais das referidas situações.
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404) traz um rol de documentos e hipóteses em que o particular é obrigado a publicar, são elas:
- Ata de Constituição da Sociedade;
- Edital de Convocação dos Acionistas;
- Avisos aos Acionistas;
- Atas de Assembleias;
- Reforma do Estatuto;
- Renúncia do Administrador;
- Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras.
Quanto às Sociedades Limitadas, as publicações obrigatórias estão listadas no Novo Código Civil de 2002 e na Lei 6.404, são elas:
- Redução de Capital, quando for considerado excessivo;
- Dissolução ou Extinção da Sociedade;
- Incorporação, fusão ou cisão da Sociedade;
- Notas Explicativas;
- Se for companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado;
- Caso o faturamento seja de grande porte, deve-se publicar ainda o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras.
Os atos listados acima devem ser publicados no órgão oficial da União ou do Estado (ou Distrito Federal) da sede da companhia, como também em outro jornal de grande circulação na região.
Agora as publicações obrigatórias da Administração Pública são fáceis de lembrar:
- Leis, resoluções, decretos, medidas provisórias e demais atos normativos emitidos pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
- Tratados e convenções internacionais de que o Brasil passa a ser signatário;
- Aberturas, resultados e convocações de concursos públicos;
- Balanços Financeiros de empresas públicas;
- Licitações e Contratos Administrativos.
Como posso publicar?
Se deseja publicar no Diário Oficial da União, basta enviar o conteúdo pelo “Sistema de Envio Eletrônico de Matérias à Imprensa Nacional – INCom”. Para usar o sistema, é necessário se cadastrar e possuir certificado emitido por ele, isso garante a integridade e autenticidade dos documentos enviados.
Depois, o texto deve ser diagramado de acordo com as normas específicas da Portaria 268/2009 da Casa Civil. Aqueles que desejam evitar os obstáculos burocráticos podem fazer uso de agências profissionais voltadas para publicações oficiais.
Essas empresas especializadas já enviam o conteúdo exatamente de acordo com os requisitos exigidos,
Por quanto tempo a publicação deve ser armazenada?
As publicações oficiais devem ser armazenadas até o prazo legal, que variam de acordo com cada tipo de documento, em alguns casos deve ser enquanto existir a empresa. Atualmente o armazenamento não é algo complicado, pois pode ser feito de forma eletrônica, basta digitalizar os documentos e colocá-los em algum servidor na nuvem.
Onde exatamente é publicado?
Dependendo da natureza do ato, ele será publicado em diferentes Diários Oficiais, podendo ser municipais, estaduais ou da União.
Contudo, cada documento a ser publicado tem regras próprias e os diários são organizados por seções específicas. Caso fique em dúvida, pode sempre fazer uso de uma das agências mencionadas para evitar que qualquer tipo de erro.
Com este post, você pode concluir que os diários oficiais sempre trarão conteúdo de extrema relevância, desde atualizações legislativas, situações financeiras das empresas concorrentes e inúmeras outras notícias cruciais.
Acompanhar publicações oficiais te abastece de informações essenciais tanto para o seu futuro profissional quanto para o de sua empresa. Decidiu publicar? Entre em contato conosco e garanta que tudo seja feito nos termos da lei! E navegue pelo site do Diário Oficial-e e saiba como publicar no Diário Oficial da União.