- 18 de junho de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
As primeiras reivindicações pelos direitos LGBT são datadas em meados da década de 70, ainda durante o período da ditadura militar no Brasil. Desde então, há uma força social e política crescente desse grupo em busca da garantia de direitos inclusivos à dignidade da pessoa humana.
Por outro lado, certos grupos conservadores, contrários às premissas básicas de inclusão democrática, com atitudes retrógradas, visam estagnar e retroceder os poucos direitos atualmente conquistados. Direitos esses, leia-se, alcançados após muita luta e resistência de militantes LGBT contra as injustiças que perduram até hoje.
Quer entender um pouco mais sobre a luta LGBT e quais direitos foram conquistados? Então, continue lendo este post!
Desafios e preconceitos marcados na história brasileira
Dezenas de movimentos pró direitos LGBT popularizaram-se, em especial, na década de 90, com a aplicabilidade de uma nova constituição de viés democrático, que essencialmente opunha-se ao pretérito regime ditatorial. Todavia, o período ainda era absurdamente marcado por estigmas sociais advindos de grupos e classes conservadoras, especialmente motivados a partir da proliferação do vírus HIV no Brasil, no início da década de 80.
Em contraponto ao preconceito, a comunidade LGBT já resistia bravamente com o auxílio de grupos não-governamentais, como o Triângulo Rosa e o Grupo Gay da Bahia (GGB). Ainda assim, naquele tempo, qualquer envolvido declaradamente nas causas LGBT era menosprezado e violentado pela grande maioria da sociedade.
Por isso, viver assumidamente como homossexual no país implicava e, infelizmente, ainda implica no enfrentamento diário da comunidade LGBT contra o ódio propagado por uma sociedade explicitamente homofóbica.
Embora o Brasil de hoje esteja em um cenário um pouco menos hostil, não se pode afirmar que o preconceito e a violência verbal e física contra a comunidade LGBT estão isentos por aqui. Muito pelo contrário!
De acordo com os registros levantados pelo GGB, só em 2017, 387 assassinatos de gays, lésbicas, travestis e transsexuais foram registrados no país, e ainda constatou-se que 37% desses crimes foram executados dentro das residências das vítimas — o que confirma o fato de que, muitas das vezes, a violência é praticada pelo próprio grupo familiar. Esse é apenas um de dezenas de levantamentos alarmantes que são apurados anualmente.
Por essa razão, mesmo que os cenários de um Brasil de hoje e de uma década atrás sejam um pouco distintos, os desafios diários, como se pode ver, ainda são gigantes e há muito trabalho pela frente a ser realizado ainda, em conjunto, pelas autoridades, grupos não-governamentais e por cada cidadão brasileiro.
Conquistas recentes dos direitos LGBT
Diante das contantes lutas, alguns direitos LGBT foram gradualmente reconhecidos, mas a verdade é que a legislação ainda pouco dispõe sobre temas relacionados. Isso porque, por falta de interesse político, os poucos projetos de lei existentes em Brasília foram aprovados e publicados pelo Plenário.
Todavia, diante da urgência no reconhecimento dos direitos básicos, porém negligenciados pela lei, a solução por aqui tem sido a atuação ativa dos poderes judiciário e executivo à inclusão. Podemos entender mais sobre esses direitos.
União estável e casamento civil
A legislação brasileira não garante expressamente os direitos de união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo. Embora alguns poucos projetos de lei sobre o tema tenham sido propostos ainda na década de 90, nenhum deles chegou ao estágio final de publicação legal e vigência.
Em razão dessa lacuna histórica, processos judiciais com pedidos de reconhecimento desse direito ao casamento civil entre casais homoafetivos foram ajuizados ao longo do tempo. A esperança da comunidade LGBT reacendeu em 2011 quando, pela primeira vez, a Justiça de São Paulo reconheceu esse direito civil entre um casal de homens.
A partir disso, já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador do poder judiciário, publicou a resolução n. 175, que vedou a negativa de qualquer cartório à oficialização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Uma vitória para toda a comunidade LGBT, sem dúvidas.
Alteração do nome civil em cartório
O nome civil é constatado na certidão de nascimento para identificação de qualquer pessoa. Pela lei vigente, existe um rol taxativo de motivadores para que, mediante aval judicial, o requerente possa ter seu nome devidamente alterado pelo cartório.
Nesse sentido, justamente por falta de disposição legal, o tema da mudança cartorária do nome civil de transsexuais para o nome social ainda gera grande divergência, sendo, portanto, necessário o acionamento do poder judiciário, com pedidos cautelares em alguns casos.
Em 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de alteração cartorária sem a exigência da transgenitalização (cirurgia de mudança de sexo) como requisito indispensável para o aval judicial.
Além disso, em fevereiro de 2018 o STF demarcou mais um ganho para toda a comunidade LGBT. Durante o julgamento da inconstitucionalidade da lei pertinente à mudança de nome, decidiu-se, por maioria, que o condicionamento da alteração do nome civil mediante a prévia autorização judicial, de fato, viola os preceitos constitucionais da autodeclaração e da dignidade humana dos interessados pela mudança.
Adoção por casais do mesmo sexo
Nos termos legais, a adoção conjunta está condicionada ao ajuizamento de contencioso pelo casal e ao cumprimento de todos os requisitos impostos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, semelhante aos demais casos, a adoção por casais homoafetivos não detém amparo legal expresso, mas somente por construção jurisprudencial e resoluções administrativas.
Em 2017 o CNJ publicou uma resolução, determinando a remoção dos campos “pai” e “mãe” das futuras certidões de nascimento e inclusão do termo “filiação”. Como se percebe, a conquista de mais um direito básico somente foi possível pela atuação ativa do poder judiciário mediante uniformização jurisprudencial.
Redesignação sexual
A autorização pela alteração cirúrgica do sexo no Brasil foi datada em 2002 mediante resolução n. 1.652, expedida pelo Conselho Federal de Medicina. No entanto, naquele momento, estava amparada a redesignação somente do fenótipo masculino para o feminino. Somente muito tempo depois, a alteração do fenótipo feminino para masculino foi incluída mediante publicação da resolução n. 1955 em 2010.
O Sistema Único de Saúde (SUS), para garantia desse direito, desde 2008 disponibiliza procedimento cirúrgico com todo o suporte especializado de psicólogos, psiquiatras e equipes médicas aos interessados. Todavia, a realidade ainda se demonstra bastante injusta.
Dados recentes apontam que uma pessoa que realiza o requerimento hoje pelo SUS, provavelmente, terá que aguardar em até 20 anos para dar início às etapas da redesignação. Um período absurdamente longo para a transgenitalização.
Durante a história brasileira alguns poucos direitos LGBT foram conquistados. Isso somente foi possível pela constante militância de membros da comunidade, que permitiu o despertar das autoridades à necessidade de reconhecimento de direitos mínimos que a legislação permaneceu e permanece silente.
Contudo, em razão dessas lacunas legais sobre temas LGBT, outros tantos direitos ainda não estão garantidos, como os crimes motivados por homofobia — que ainda não detêm de regulamentação específica —, ou a exclusão de transsexuais e travestis do mercado de trabalho por falta de uma política de incentivo e inserção.
Há muito o que ser feito para que a comunidade LGBT seja, enfim, dignamente respeitada. Por isso, todos os cidadãos devem estar juntos nessa luta em prol de um Brasil mais democrático e igualitário.
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