- 29 de junho de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
As empresas brasileiras, especialmente as não abrangidas pelo Simples Nacional, estão obrigadas a entregar diversas declarações aos órgãos de fiscalização. Entre elas temos a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das mais importantes e que compreende informações de áreas distintas do funcionamento de um negócio.
Por tal importância e sendo uma obrigação legal, a ECF tem regras de envio, prazo e procedimentos que devem ser seguidos. Não respeitar apenas alguma dessas regras pode pesar financeiramente. Sendo assim, veja neste post o que você precisa saber para entregá-la corretamente!
O que é a ECF?
A escrituração solicita às empresas o envio de dados fiscais e da contabilidade da empresa. Especificamente, exige informações das movimentações que determinaram a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no último ano.
O objetivo da instituição da obrigação, além de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa jurídica (DIPJ), é simplificar e unificar o envio de todas as informações envolvidas na ECF.
Consequentemente, os órgãos públicos ganharam agilidade na fiscalização dos dados e passaram a receber relatórios mais detalhados, completos e integrados.
Quais empresas devem entregar a ECF?
Depois de algumas mudanças, apenas negócios enquadrados no Simples Nacional, assim como Microempreendedores Individuais (MEIs), não estão obrigados. Então, temos a obrigatoriedade para:
- empresas enquadradas em Lucro Real ou no Lucro Presumido;
- empresas enquadradas no Lucro Arbitrado;
- órgãos públicos, autarquias e fundações;
- pessoas jurídicas inativas e imunes ou isentas de IRPJ.
Qual é o prazo de entrega da ECF?
O prazo é o último dia útil do mês de julho, até às 23h59. Portanto, como em 2017 o dia 31 dia cai em uma segunda-feira, esse é o próximo prazo.
Existe multa para atraso de entrega?
As multas começam a ser aplicadas logo no dia 1º de agosto no caso de atraso. Ou seja, um dia de atraso significa o pagamento do valor referente a um mês. Progressivamente, a cada mês acumulado de omissão, o valor aumenta desta forma:
- R$ 500 por mês de atraso para empresas em início de atividades, inativas, isentas ou imunes de IRPJ, públicas ou ainda que tenham sido enquadradas no Simples ou no Lucro Presumido no ano anterior;
- para as demais, enquadradas em Lucro Real ou Arbitrado, R$ 1.500 por mês de atraso.
Como entregar a ECF?
Primeiramente, deve-se fazer o download da última versão do programa gerador da ECF, pois da sua criação até o momento foram feitas atualizações, o que seguirá ocorrendo. Nesse caso, é a versão do layout 3, disponível no site da Receita Federal.
Após baixado o programa, o usuário pode preenchê-lo. Porém, não é recomendado que isso seja feito manualmente, porque além dos 14 blocos exigirem um grande trabalho manual, isso facilita a ocorrência de erros, como de digitação ou preenchimento incorreto de campos.
O que se deve buscar é a importação dos dados fiscais e contábeis da empresa — pela ferramenta que os processa e gera seus livros — para o programa da ECF. Assim, o preenchimento é automatizado e feito corretamente, desde que o fornecedor do software tenha auxiliado o negócio na integração entre os programas e na parametrização das informações.
Depois do preenchimento, independentemente da forma que tenha sido feito, validam-se os dados. Nesse momento o programa revisa todos os blocos e emite avisos de erros ou alertas, caso identifique alguma inconsistência ou suspeite de algo.
Posteriormente, com os erros corrigidos ou com a ciência de que tudo está correto, a obrigação pode ser transmitida ao Fisco. Para isso, é necessário que o documento seja assinado com certificado digital de titularidade da empresa e, novamente com ele, enviado.
Então o recibo de entrega é emitido e tem que ser armazenado, mesmo que apenas em arquivo, junto a uma cópia da escrituração entregue.
Vale ressaltar que não existem penalizações apenas para atrasos, mas também para envios com erros. E mesmo que sejam valores menores que os citados acima, são cobrados de forma unitária a cada erro encontrado na ECF equivocada.
Conseguiu entender o que é a ECF e como entregá-la corretamente? Restou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!