Os 3 poderes: saiba o que faz o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

A estrutura administrativa e política do Brasil é formada por 3 poderes, e compreender o que são, quais são as suas funções e as diferenças entre eles é muito importante para saber como se dá a organização do país.

Acompanhe o artigo e descubra o que você precisa saber sobre os 3 poderes para ficar bem-informado e por dentro da estrutura organizacional utilizada no Brasil e em muitos outros países.

O que são os 3 poderes? 

Os 3 poderes são uma forma criada por Montesquieu em 1748 para dividir os poderes que um Estado tem em relação à política e à administração. Eles foram instituídos em boa parte dos Estados democráticos e funcionam de forma independente.

Os poderes são:

  • Legislativo;
  • Executivo;
  • Judiciário.

Essa separação existe para garantir que a vontade do povo prevaleça sobre o autoritarismo, bem como para impedir que todas as funções necessárias ao funcionamento de um Estado sejam centralizadas, prejudicando o bem comum.

Assim, com a separação das atribuições, as decisões dependem de diferentes pessoas, em diversos graus de jurisdição, o que proporciona mais segurança na administração do país.

Áreas de atuação dos 3 poderes 

Cada um dos 3 poderes tem uma área de atuação para que cuide de determinada parte da organização do Estado, seja ela política ou administrativa. Confira:

Legislativo

O legislativo atua na área de legislar, que significa criar e modificar as leis que norteiam o país. Além disso, ele também tem a função de fiscalizar o poder executivo para garantir que as leis criadas estejam sendo cumpridas.

Executivo

O executivo, por sua vez, tem a função de administrar o Estado, é o poder que executa as leis criadas pelo poder anterior. Dentro disso, o cargo de Presidente da República é ocupado pelo chefe desse poder, em nível federal, mas também há a representação a nível estadual e municipal, com os governadores e prefeitos.

Judiciário

Por fim, o poder judiciário é aquele que tem a função de julgar de acordo com a interpretação das leis, nos casos concretos que forem apresentados a ele.

Sendo assim, ele soluciona conflitos em todas as instâncias e está presente em todo o território nacional, desde os fóruns em cada cidade até o Supremo Tribunal Federal.

Principal diferença entre os 3 poderes 

Como vimos nos tópicos anteriores, os 3 poderes apresentam diferenças, sendo que a principal é justamente a função que cada um exerce. O executivo cuida da parte administrativa, o legislativo encarrega-se das leis e o judiciário atua no cumprimento e interpretação dessas leis.

Porém, existem outras diferenças, como a forma de representação. Nos dois primeiros poderes referidos, os cargos são preenchidos por representantes do povo eleitos pelo voto.

Já no poder judiciário é diferente, pois os servidores realizam concurso público ou são constituídos em cargos de comissão e de confiança em algumas situações.

Dessa forma, os 3 poderes são partes independentes e fiscalizadoras em si, que trabalham em busca do bem comum do povo, com funções estabelecidas na Constituição Federal.

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