Parcelamento especial do Simples Nacional

Veja como deverá funcionar o parcelamento do Simples Nacional, e saiba também como publicar no Diário Oficial da União.

Fora instituído, através da Lei Complementar nº 162/2018, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pert-SN, que possibilitará o parcelamento de débitos tributários.

Veja aqui: Saiba o que é o Simples Nacional, para que serve, e como funciona esse sistema de unificação tributário. Veja também quais empresas podem aderir e quais impostos o Simples unifica.

As empresas que tiverem interesse no parcelamento especial de seus débitos devem solicitar adesão ao Pert-SN através do portal eletrônico da Receita Federal do Brasil ou pelo site do Simples Nacional.

 

Como funciona o parcelamento especial do Simples Nacional

Os interessados em parcelar os valores a serem quitados deverão pagar, no mínimo, 5% do valor da dívida possuída, sem descontos, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, quitando o saldo devedor através de determinadas opções. São elas:

  • Dividindo em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, 50% dos juros de mora, e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios;
  • Dividindo em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com diminuição de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, 80% dos juros de mora e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios;
  • Quitado integralmente, com parcela única e com diminuição de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, 90% dos juros de mora e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

Saiba mais: Conheça as alterações do Simples Nacional para 2018: o regime que completou 10 anos em 2017 apresentará algumas mudanças na tabela do simples nacional, em razão da Lei Complementar 155/2016 que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018.

Importante salientar que o valor mínimo das prestações é de R$ 300,00, com exceção dos casos de Microempreendedores Individuais (MEIs), os quais os valores deverão ser definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Outro ponto importante a ser ressaltado é o de que o prazo para quitação da entrada não poderá ser prorrogado, independentemente das motivações, e o contribuinte que apresentar quaisquer débitos a serem sanados junto à Receita Federal, certamente, será impedido de emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos), assim como poderá ser excluído do regime do Simples Nacional (se, por acaso, não regularizar a situação junto ao Órgão).

Veja mais: Simples Nacional traz vantagens e desvantagens para o contribuinte. O programa oferece vantagens, porém também conta com seus pontos negativos, por isso é preciso estar por dentro de todos os detalhes.

 

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