- 28 de abril de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
No final de 2016, o governo brasileiro anunciou que todos os trabalhadores que possuírem saldo em contas inativas do FGTS poderão sacar o valor.
A medida, que tem como objetivo movimentar a economia brasileira, deixou os cidadãos animados diante da possibilidade de receber uma quantia extra. No entanto, por se tratar de algo novo, inúmeras dúvidas começaram a surgir. Afinal, como consultar o saldo do FGTS? Quando é possível sacar os valores?
No post de hoje, listamos algumas dicas que poderão ajudá-lo a entender essa questão. Acompanhe!
Quem possui contas inativas do FGTS?
Antes de começar, é importante ressaltar que só possui conta inativa do FGTS quem já trabalhou com carteira assinada e foi demitido por justa causa, ou deixou o emprego. Convém lembrar ainda que a permissibilidade só atinge as contas inativas até 31 de dezembro de 2015, e que não existe valor máximo ou mínimo para saque.
Se esse for o seu caso, o primeiro passo é que verificar o número do seu PIS/PASEP ou NIT. A numeração pode ser encontrada na Carteira de Trabalho ou no cartão PIS/PASEP.
Caso esses documentos não estejam com você no momento, a alternativa é ligar para o nº 135, da Central de Atendimento da Previdência Social, e solicitar a informação. Para isso, basta informar seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Com esse número em mãos, é possível consultar o saldo em agências bancárias, pelo celular ou pelo computador:
Como consultar o saldo?
Agências Caixa Econômica Federal
Para conseguir a informação o trabalhador pode se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica e pegar a senha para o atendimento. Ao informar o número do NIT, do PIS ou do PASEP o funcionário irá informar o saldo existente.
Pela internet
A Caixa Econômica disponibilizou um site próprio para a consulta online do saldo das contas inativadas do FGTS, sendo que para conseguir a informação por esse meio basta informar os dados pessoais e criar uma senha.
Pelo celular
Outra possibilidade é baixar um aplicativo no celular e informar os dados pessoais e a senha. O aplicativo está disponível para Androide, iOS e Windows, contudo, quem não tiver uma senha cadastrada precisará acessar, primeiro, o site da Caixa Econômica Federal para providenciar o cadastro .
Pelo celular também é possível realizar a consulta por meio de SMS. Contudo, ao optar por essa modalidade o extrato deixará de ser enviado pelo Correio a cada dois meses, mantendo-se apenas o envio do relatório anual.
Para aderir a essa opção é preciso cadastrar no site da Caixa Econômica Federal, no mesmo link indicado acima, e informar a preferência por esse serviço.
Quando posso sacar o valor?
Os valores poderão ser levantados até o dia 31 de julho de 2017, sendo imprescindível que o trabalhador verifique qual o período exato para procurar o banco e sacar o valor.
Os períodos foram definidos de acordo com os meses de aniversário e a listagem é a seguinte:
- a partir do dia 10/03: nascidos em janeiro ou fevereiro;
- a partir do dia 10/04: nascidos em março, abril ou maio;
- a partir do dia 12/05: nascidos em junho, julho ou agosto;
- a partir do dia 16/06: nascidos em setembro, outubro ou novembro;
- a partir do dia 14/07: nascidos no mês de dezembro.
Uma dica: se você não tiver conta na Caixa, não saia de lá com o dinheiro na bolsa. Solicite que o banco faça a transferência direta para a sua conta, já que a transferência do saldo em contas inativas do FGTS, por determinação legal, será feita sem a cobrança de tarifas.
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Consulte e publique no Diário Oficial da união.