Pequenas causas: dicas de como entrar com uma ação

O Juizado Especial Cível, regido pela Lei n.º 9.099/95, é o órgão judicial que lida com pequenas causas em processos, conciliação, execuções cíveis e julgamentos, cuja função é resolver as demandas judiciais de maneira rápida e justa, prezando sempre o acordo entre as partes.

Continue a leitura e saiba mais sobre as ações de pequenas causas!

Juizado Especial Cível: por quais ações é responsável?

O Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, é o responsável por julgar ações de pequenas causas, ou seja, aquelas de menor complexidade, sem perícias e com valor da causa reduzido.

Muitas vezes, o JEC é procurado para sanar alguma questão relacionada ao Direito do Consumidor. Isso acontece quando o consumidor tem algum problema em relação a cobranças indevidas, atrasos em entregas e vícios ocultos em produtos, por exemplo.

Existe prazo para entrar com a ação?

Sim. Os prazos das ações dependem do dano sofrido pela parte ré e, consequentemente, da prescrição e decadência do tipo de ação com a qual se deseja ingressar.  

No caso de produtos perecíveis ou não duráveis, o prazo geralmente é de 30 dias para entrar com a ação no JEC. Porém, caso o problema que induziu o processo seja relacionado a algum bem durável ou não perecível, o prazo máximo permitido para entrar com a ação pode chegar a 5 anos.

É preciso ter um advogado?

Depende. Em geral, embora recomendada, não é necessária a presença de um advogado para entrar com uma ação cível no JEC, especialmente se tiver, como valor da causa, 20 salários mínimos ou menos. Nesse caso, o autor da ação não utiliza a assessoria jurídica e representa a si mesmo durante o processo.

Nos processos cujo valor da causa seja de 20 a 40 salários mínimos, é preciso contar com um advogado para ingressar com a ação e tomar as necessárias providências durante o processo.

É preciso pagar pela ação no Juizado de Pequenas Causas?

Não. Diferentemente da justiça comum, o JEC não demanda que sejam feitos quaisquer tipos de pagamento para ingressar com a ação. Isso vale para todo o primeiro grau de jurisdição da ação, ou seja, os procedimentos que ocorrem no tribunal da cidade do foro da causa.

Caso uma das partes queira interpor algum tipo de recurso para o segundo grau de jurisdição, será preciso fazer o pagamento do “preparo”, ou seja, o valor necessário para que um recurso seja interposto nos tribunais de segundo e terceiro graus.

Há possibilidade de acordo?

Sim. O JEC é conhecido por incentivar o acordo, na maior parte das vezes. O mais recomendado é justamente fazer um acordo, já que o processo é muito mais rápido e tem força judicial. Dessa forma, caso não seja cumprido, é possível prosseguir a ação sem prejuízos para a parte autora.

Qual é o prazo médio para sair uma sentença?

Caso não haja nenhum tipo de acordo entre as partes, as ações do JEC levam em torno de 90 a 120 dias para serem apreciadas e julgadas. Porém, caso as partes cheguem a um acordo, o prazo máximo gira em torno de 30 dias da propositura da ação.

É preciso apresentar provas?

Sim. Em qualquer tipo de processo, seja na justiça comum ou no JEC, é preciso ter provas que fundamentam a existência e a procedência da ação. As provas não se limitam apenas ao documental, mas, também, podem ser orais e até contarem com o auxílio de recursos multimídia.

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