Perturbação do Sossego: entenda como essa lei funciona

A vida em sociedade pode ocasionar diversas situações – entre elas, a perturbação do sossego. Não é incomum presenciar momentos de música alta no vizinho ou qualquer barulho excessivo que cause incômodo. Por isso, saber o que a lei diz a esse respeito é algo importante.

Assim, veja como funciona a Lei de Perturbação do Sossego e saiba o que fazer em situações semelhantes.

O que diz a Lei de Perturbação do Sossego?

A Lei de Perturbação do Sossego, na verdade, é a Lei de Contravenções Penais. No artigo 42, está previsto que não pode haver perturbação do sossego ou do trabalho alheio com:

  • Abuso de sinais acústicos ou instrumentos sonoros;
  • Algazarra e gritaria;
  • Provocação ou não tentar impedir produção de barulho vindo de animal sobre o qual exerça guarda;
  • Exercício de profissão ruidosa ou incômoda, em desacordo com as prescrições legais.

Quem cometer essa contravenção penal está sujeito à penalidade de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa.

Qual é o horário da perturbação do sossego?

A lei não estabelece um horário em que não seja permitido perturbar o sossego alheio. Isso significa que, se uma pessoa sentir que seu sossego está sendo violado dentro de alguma das formas citadas acima, ela tem direito de tomar as medidas legais cabíveis.

Essa ideia de haver um horário definido é em razão da Lei do Silêncio, que não é de competência federal, de modo que cada localidade estabelece um horário. Em geral, é entre às 22h e 6h, período em que a emissão de ruídos deve ser mais reduzida.

Como provar a perturbação do sossego?

Para provar, a pessoa incomodada pode gravar áudio ou vídeo do ocorrido, bem como usar testemunhas que tenham presenciado o barulho. É sempre bom registrar qualquer tipo de violação sofrida para ter meios de buscar as medidas legais posteriormente.

Esse tipo de prova é importante na eventual necessidade de ajuizar ação cível contra a pessoa que está causando a perturbação. Essa é uma possibilidade, pois, além da contravenção, a pessoa incomodada pode processar o autor do fato por danos morais e violação de direitos individuais, por exemplo.

É preciso fazer um boletim de ocorrência?

Fazer um boletim de ocorrência (BO) é uma alternativa para casos em que uma conversa pacífica não solucionou o problema. Sempre é melhor tentar resolver conflitos amigavelmente – quando isso não significar um risco à integridade física da vítima –, mas nem sempre é o suficiente.

Sendo assim, o BO é a ferramenta ideal para que a vítima relate o acontecimento à autoridade policial e para que a contravenção penal possa ser investigada de acordo com a lei.

Porém, também é possível acionar a Polícia Militar (PM) e solicitar que os policiais compareçam ao local para interromper a perturbação em andamento. Nesse caso, a pessoa que teve seu sossego violado não precisa ir até a delegacia se não desejar, já que não precisa se identificar.

A opção acima pode ser muito válida em situações em que exista algum tipo de risco ou constrangimento para a vítima. Assim, quem estiver perturbando o sossego alheio não saberá o nome de quem fez a comunicação à PM.

Dessa forma, a Lei da Perturbação do Sossego funciona como uma proteção para que as pessoas possam realizar suas atividades profissionais e descansar com maior privacidade e tranquilidade, sendo que a violação é considerada uma contravenção penal, e não um crime.

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