- 12 de janeiro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
O vazamento de informações e imagens na rede mundial de computadores é algo de proporções assustadoras. O que não faltam são exemplos de casos em que o furto de informações e imagens gerou grande prejuízo a alguém ou até mesmo desencadeou tragédias.
O armazenamento de dados em smartphones com acesso à internet é um grande vilão que fragilizou a segurança dos usuários, expondo-os a ataques maliciosos rotineiros. Mas não são apenas hackers que furtam nossos arquivos. Muitas vezes pessoas próximas de nós também fazem isso e sujeitam-se aos rigores da lei.
Veja nesse texto porque a disseminação indevida de dados é crime e o que a legislação dispõe sobre privacidade na internet.
Privacidade e Constituição Federal
O direito do cidadão ter sua privacidade preservada está na Constituição Federal (CF). É ela, a Lei Maior, que garante também a liberdade de expressão. Mas nenhum dos direitos e garantias ali apontados são absolutos, tudo é limitado pela repercussão do ato, que determinará a responsabilidade do indivíduo que o praticou.
Por isso, a CF informa que é livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato. É que ela também protege a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem do cidadão, restringindo, portanto, nossa liberdade de expressão. Se houver qualquer prejuízo a algum destes direitos, a vítima terá direito de resposta e de indenização.
Como se percebe, estamos resguardados pela Carta Magna e por causa disso a legislação infraconstitucional vem indicar a repercussão jurídica dessa proteção, configurando as condutas criminosas, sua penalização e necessidade de indenização.
A legislação que protege a privacidade na internet
De início, não havia leis específica regulamentando as relações virtuais. A internet cresceu e se popularizou muito depressa e a feitura de leis não é tão ágil. Por isso, utiliza-se o Código Penal para identificação e penalização das condutas ilícitas e o Código Civil para obrigar a reparação financeira.
Em 2012, baseando-se no caso da atriz Carolina Dieckmann que teve vazadas várias fotos íntimas de seu celular, sendo chantageada para a devolução das imagens, foi promulgada a Lei federal nº 12.737. Essa lei, que leva o nome da atriz, altera alguns artigos do Código Penal, descrevendo determinadas condutas como crimes cibernéticos e aplicando penas específicas.
Assim, a violação e invasão de dispositivos eletrônicos e utilização de dados e imagens passou a ser crime, assim como a adulteração das informações, com pena prevista de 3 meses a 5 anos de reclusão, além de multa.
Já em 2016, começou a vigorar a Lei federal nº 12.965 que, dentre outros, cuidou de informar que as operadoras de telefonia e internet não são obrigadas a armazenar informações de clientes, mas se o fizerem devem manter o sigilo dos dados. É a primeira vez que o usuário da rede passa a ter direitos específicos (e deveres também) e, por isso, essa norma é chamada de Marco Civil da Internet.
Ações criminais e cíveis
Com fundamento na Constituição Federal e nos códigos e leis mencionados, quem sofrer exposição de sua privacidade na internet ou tiver algum prejuízo pelo vazamento de informações pode ajuizar ação penal e cível para reparar o dano e punir quem o fez.
A ação penal, ou criminal, tratará da penalização pela prática do ato ilícito que será de multa e reclusão nos limites que vimos acima. Já a ação cível analisará o prejuízo material e moral advindo da ilicitude cometida, condenando o autor à indenização em dinheiro.
As novas tecnologias e o uso da web vieram facilitar a vida de todos, mas por outro lado fragilizaram a segurança do cidadão de bem, mantendo-o vulnerável às novas práticas delituosas. Por isso, todo cuidado é pouco e a instalação de mecanismos de segurança, além de práticas que mantenham seus dados a salvo de pessoas mal-intencionadas, devem ser prioritariamente considerados.
Agora que você sabe que a lei protege seus dados contra ações criminosas, compartilhe este texto em suas redes sociais para que mais pessoas se mantenham informadas sobre a necessidade de resguardar sua privacidade na internet.