- 25 de março de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores, Mercado de Trabalho
Acompanhe quais são os direitos do contratado como pessoa jurídica que constam no Diário Oficial da União, e como ter acesso a essas e outras informações da legislação trabalhista.
A contratação em formato de pessoa jurídica para a realização de uma função normal costuma ser vista como um tipo de fraude à lei, e pode trazer diversos prejuízos ao trabalhador.
Saiba mais: Veja a diferença de contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado.
Como funciona a contratação de funcionário como pessoa jurídica
O primeiro passo para que o trabalhador possa ser contratado como PJ é abrir uma empresa e arcar com os custos de taxas e impostos envolvidos. Consultar um contador, é válido para lidar com toda a burocracia.
A partir disso, o trabalhador concorda em renunciar a determinados direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13o salário, entre outros.
Mas, afinal, quais são os direitos do profissional PJ?
O trabalhador PJ tem como direito o recebimento do salário combinado, que deve ser pago mediante emissão de nota fiscal todos os meses.
Nos casos de haver presença de subordinação, pessoalidade e onerosidade, os artigos 2o e 3o da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) assegura a interrupção do contrato de natureza civil, também suportado pelo artigo 9o da CLT.
Independentemente de o trabalhador responder como PJ (ou de chegar a emitir a nota), se os requisitos da relação trabalhista estiverem sendo cumpridos, o vínculo empregatício é automaticamente reconhecido.
Esse tipo de quadro chega a ser citado no Item I da Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que indica que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços”.
Pejotização: o que é e como funciona
A contratação de funcionário regular como PJ não está prevista pela lei e é vista como uma forma alternativa de emprego. O termo “pejotização” surgiu dessa tentativa de burlar os direitos trabalhistas e tem sido muito discutido pelo judiciário brasileiro.
A pejotização acontece quando há contratação de pessoa física por meio do sistema de pessoa jurídica, tendo em vista a prestação de serviços que poderiam ser enquadrados pela CLT, com subordinação e pessoalidade, burlando alguns direitos trabalhistas.
O judiciário enxerga esse movimento como tentativa de fraude, em que a empresa se beneficia da força produtiva do trabalhador, porém não fornece os direitos garantidos pela CLT.
Em outras palavras: a pejotização (ou “fraude” na relação trabalhista) ocorre quando o trabalhador exerce função como funcionário de uma empresa, e por isso recebe ordens e demandas diariamente de forma pessoal, mas perante a lei deve agir como se estivesse em uma relação empresarial (emitindo notas).
Há vantagens em ser contratado como PJ por uma empresa?
É preciso deixar claro que a contratação de pessoa física por sistema de pessoa jurídica não garante os mesmos direitos assegurados pela CLT. Ainda que parte dos trabalhadores prefira essa modalidade em razão dos salários, abre mão de diversos benefícios.
Ainda que o sistema PJ pareça positivo para trabalhadores que não querem arcar com os descontos que são feitos mensalmente de seus salários, ao final de um contrato de trabalho, esses mesmos funcionários tendem a se sentir muito frustrados, já que trabalharam como funcionários “normais”, porém abriram mão de direitos muito importantes, garantidos pela CLT, como FGTS, recolhimentos previdenciários, 13o salário, férias, entre outros.
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