- 2 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
A publicidade legal trata de tornar públicos atos de interesse coletivo. Além de ser o canal obrigatoriamente utilizado por empresas e órgãos públicos para divulgação de parte de suas atividades, também se aplica a entidades privadas.
O princípio que rege esta forma de propaganda é previsto pela Constituição Federal, na Lei n. 8.666/1993. Assim, cabe à administração pública seguir o princípio da publicidade, na forma que a lei determina. É previsto, por exemplo, que avisos de licitações sejam publicados em veículos de grande circulação, além de outros tipos de comunicado em caráter oficial.
Entretanto, há empresas privadas que poderiam, mas deixam de fazer uso desta modalidade publicitária por desconhecerem seus canais e os efeitos gerados. Se você tem dúvidas, então é hora de conhecer mais sobre o assunto. Prossiga na leitura!
Para que serve a publicidade legal
A publicidade legal está inserida no contexto social do Estado democrático de direito. Trata-se da forma de organização em que prevalecem a liberdade civil, os direitos humanos e a segurança jurídica. Ou seja, quando um Estado é pautado por estes princípios, há garantias fundamentais à existência humana em condições de respeito e equidade.
Assim sendo, cabe às instituições estatais zelarem pelo atendimento aos interesses do povo. Isso significa respeitar não apenas os trâmites e procedimentos internos, como garantir que todas as suas atividades sejam orientadas para a esfera pública.
Ora, se é o interesse geral que prevalece, nada mais adequado que as ações praticadas por agentes e órgãos do governo de interesse público sejam divulgadas na mídia. O veículo pode pertencer à empresa de comunicação pública — custeada pelos cofres governamentais — ou particular.
O mais importante é que a informação veiculada seja repassada de maneira a garantir a transparência dos atos e o controle das instituições pela população.
Qual o teor das publicações
Embora a publicidade seja parte indissociável do exercício das funções públicas, é certo que nem tudo precisa ser divulgado, até porque seria inviável e contraproducente. Logo, em vez de ser um meio de garantir transparência, a comunicação seria um entrave às atividades como um todo.
Portanto, nem tudo que uma entidade ligada ao governo faz deve ser divulgado como parte da publicidade legal. Há coisas que podem e devem ficar restritas aos órgãos competentes, simplesmente porque só dizem respeito aos seus integrantes.
Um bom exemplo de publicidade que deve ser feita pautada exclusivamente pelo interesse público é a eleitoral. Trata-se da vertente em que os interesses particulares mais facilmente podem ser confundidos com os da população, o que desvirtuaria o propósito das campanhas em períodos de eleições.
Não por acaso, seu órgão regulador máximo, o Tribunal Superior Eleitoral, estipula limites rigorosos para a atuação dos comitês de campanha. Um exemplo disso é a obrigatoriedade de imprimir, em santinhos e folhetos, o número do CPF ou CNPJ de quem imprimiu o material. Também devem constar a tiragem e o nome do responsável por contratar o serviço.
Quando empresas privadas devem fazer
Além das organizações e entidades de direito público, empresas privadas também devem, dependendo do caso, fazer uso de canais de divulgação para tornar suas atividades públicas.
Neste caso, precisamos considerar o alcance dos atos de uma determinada empresa sobre a sociedade. Se afeta a vida de uma parcela considerável da população, apresenta potencial de lesar direitos ou de induzir pessoas ao erro, então é necessário recorrer à publicidade legal.
Este é um tema regido pela Lei Federal n. 6.404/76, que trata especificamente de empresas organizadas na forma de Sociedade Anônima (S.A.). Estas organizações, em função de sua natureza jurídica, devem levar a público dados que seriam sigilosos em outro contexto. Balanços patrimoniais, pareceres, atas de assembleias e todo tipo de movimento que possa impactar a economia em sua região são, por força de lei, passíveis de divulgação.
Assim, fica resguardado não apenas o interesse da população, como de eventuais parceiros de negócios. Se fosse diferente, seria grande o risco de uma empresa deficitária abrir capital, o que certamente levaria investidores a perder dinheiro.
O acesso aos números do balanço patrimonial garante tomadas de decisão com base em critérios de mercado. Sabendo quais são as S.A. mais rentáveis, o ambiente de negócios como um todo ganha em segurança, uma vez que não restarão dúvidas sobre os riscos a serem considerados.
Os objetivos envolvidos
Como vimos anteriormente, nem tudo que as empresas e órgãos públicos fazem deve ser levado ao conhecimento público. Há processos, atos e informações específicos que, em função do grau de interesse envolvido, são alvos da publicidade legal. Veja quais são e o que cada um representa.
Leilões
Órgãos como departamentos de trânsito estão sujeitos a realizar leilões periódicos, como meio de devolver à esfera pública o resultado material de suas ações fiscalizatórias. É o caso dos leilões de veículos apreendidos, que devem ser divulgados em jornais de grande circulação.
Editais
Embora os editais sejam informativos que, em geral, estão vinculados a concursos para cargos públicos, sua natureza abrange outros tipos de atos. São publicados em Diário Oficial, conforme os preceitos constitucionais de garantia à informação de interesse público.
Balanços
Toda demonstração contábil e patrimonial de empresas cujo regime societário seja Sociedade Anônima deve ser levada a público. Estes informativos devem ser organizados de maneira a apresentar a posição financeira e patrimonial dentro de um período de tempo.
Atas de Reunião
Sindicatos de classe, empresas públicas e outros órgãos cujas decisões devam ser submetidas a assembleias devem divulgar posteriormente as atas desses encontros.
Súmulas
Sempre que um consenso for registrado em um Tribunal de Justiça, fica registrado em súmula. Esse documento deve ser levado ao conhecimento público, desde que não haja impedimento ou restrição legal, em virtude de segredo de justiça.
Diante de tantas possibilidades, é certo que, em algum momento, todos seremos afetados pelo que é divulgado na forma de publicidade legal. Empresas como escritórios de advocacia, contábeis e de consultoria devem ficar atentos. Afinal, muito do que é divulgado pelos veículos oficiais repercute diretamente em suas atividades.
Está interessado no assunto e quer aprender ainda mais? Recomendamos a leitura do artigo em que explicamos com mais detalhes o significado de publicidade legal!