Quais são as multas para as pequenas e microempresas no eSocial

Confira quais são as multas para as pequenas e microempresas no eSocial e como realizar publicações no Diário Oficial da União.

A partir de janeiro de 2019, as empresas que faturam menos de 78 milhões de reais por ano terão que se adequar às normas.

Por se tratar de uma mudança recente, empreendedores de todos os segmentos apresentam uma série de dúvidas sobre PMEs e o eSocial.

É preciso compreender quais os principais desafios que a empresa terá que enfrentar durante o processo de admissão do eSocial e, dessa forma, evitar as multas. Trata-se, basicamente, de questões culturais e técnicas que influenciam todo tipo de mudança implementada em uma empresa.

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Quais as multas que podem ser aplicadas às pequenas e às microempresas no eSocial

·         Irregularidade no ASO

Existe a questão dos exames médicos obrigatórios, que estão contidos no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e regulamentados também pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora NR 7. Nesses casos, as multas podem variar de R$ 402,53 reais até R$ 4.025,33 reais;

·         Folha de pagamento fora da regra

As multas decorrentes de folha de pagamento fora da nova regra começam com o valor de R$ 1.812,87 reais. É de extrema importância adequar-se ao novo padrão e evitar processos manuais (que são mais suscetíveis a erros), investindo na automação dos processos;

·         Dados cadastrais desatualizados

Os dados contidos nos contratos de trabalho da empresa, se estiverem desatualizados, podem sofrer com multas. A CLT também prevê normas para isso (no artigo 41, parágrafo único). As penalidades podem variar de R$ 201,27 reais a R$ 402,54 reais por trabalhador;

·         Ausência de comunicação de acidente de trabalho

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) conta com prazo de aviso de 1 (um) dia útil para o INSS e eSocial.

Em caso de óbito do trabalhador, por exemplo, é necessário que a comunicação aconteça de forma imediata. As multas do não cumprimento variam entre os limites do salário e chegam a dobrar em caso de reincidência;

·         Atraso na comunicação de admissão

Outra multa decorrente de falta de comunicação fica por conta da admissão de um novo colaborador. Se antes o aviso era feito até o dia sete do mês seguinte (por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED), agora, com o eSocial, o aviso deve ocorrer um dia antes do início do trabalho. As multas pelo não cumprimento da regra variam de R$ 402,53 reais a R$ 805,06 reais por trabalhador. Os valores podem variar, caso a empresa continue descumprindo a norma;

·         Irregularidade no RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais, o RAIS, fora substituída pelo eSocial, de forma que agora as informações devem ser enviadas dentro do prazo, caso contrário, a empresa pode receber multa em valor que varia de R$ 425,64 reais até R$ 42.564,00 reais.

·         Irregularidade no Perfil Profissiográfico Previdenciário

As instituições devem fornecer determinadas informações sobre trabalhadores que permanecem expostos a substâncias nocivas.

É por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que se realiza esse tipo de relatório. A empresa que não preencher pode levar multas que vão de R$ 1.812,87 reais a R$ 181.284,63 reais.

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Confira todas as mudanças do eSocial por meio do Diário Oficial da União

No portal do Diário Oficial-e, é possível conferir gratuitamente todos as novidades sobre o eSocial publicadas no Diário Oficial da União.

O mesmo portal ainda é responsável por intermediar serviços de publicação entre seus clientes e o Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

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