- 17 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Conheça todas as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2019 (referente ao ano de 2018) e veja como realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União.
Um dos assuntos que mais traz questões em relação à declaração do Imposto de Renda é, sem dúvidas, as deduções. Afinal de contas, se trata de um tema importante, já que pode diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição do IR.
Por outro lado, qualquer erro durante o preenchimento das despesas dedutíveis pode colocar o contribuinte dentro da perigosa malha fina. Confira quais são as principais despesas dedutíveis e como declarar cada uma delas.
Saiba mais: Imposto de Renda 2019 – Novas regras, prazos e mudanças.
Despesas a serem deduzidas do Imposto de Renda 2019
Despesas com saúde
As despesas com saúde, do contribuinte e de seus dependentes, são muito interessantes, porque podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda.
Ou seja, gastos com exames, dentista, plano de saúde, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, clínicas e hospitais, entre outras coisas, podem todos ser dedutíveis.
Uma vez que a Receita Federal não estipula limites de valores para as despesas com saúde (ao contrário de outros tipos de despesa, como educação), os gastos com médicos e outras áreas do segmento podem ajudar a reduzir de forma significativa a base de cálculo do imposto, responsável por indicar o quanto o contribuinte terá a pagar ou a restituir.
Entretanto, nem todos os tipos de despesas com saúde devem ser deduzidos. O abatimento só será efetuado mediante comprovação da despesa, caso contrário o contribuinte corre sérios riscos de cair na malha fina da RF.
O que é preciso para deduzir
Para deduzir despesas de saúde é possível usar comprovantes, tais como notas fiscais, recibos e informes disponibilizados pelo plano de saúde. Neles devem constar: o nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos, além da assinatura tanto do profissional que prestou o serviço, quanto do beneficiário.
Uma folha de cheque com o nome do médico também pode servir como comprovante.
Além disso, há despesas com próteses ortopédicas, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, que podem ser comprovadas por meio de receita médica indicando a necessidade de tais produtos, e também a nota fiscal de compra do produto constando o nome do beneficiário.
Como declarar as despesas médicas
O benefício da dedução de despesas médicas só vale na declaração completa, ou seja, as despesas só podem ser deduzidas mediante modelo completo da declaração.
Quem quiser optar pelo modelo simplificado deve abrir mão do abatimento, pois é concedido um desconto fixo de 20% em relação à base de cálculo do imposto, que tem limite de R$16.754,34.
Ou seja, no modelo completo, as despesas médicas que são feitas ao longo do ano podem ser declaradas para reduzir a base sobre a qual é aplicado o imposto. Já na declaração simplificada, o sistema de declaração calcula apenas a base de cálculo e aplica sobre ela um desconto fixo de 20%, sem considerar todos os gastos que foram feitos no ano, que, dependendo do caso, podem ultrapassar esse limite.
Para cada despesa é necessário informar o nome e CPF do profissional de saúde ou CNPJ da clínica. Também é preciso constar o valor pago (na página Pagamentos Efetuados).
Quem tem plano de saúde e recebeu qualquer reembolso decorrente de alguma consulta ou procedimento também precisa informar na declaração. O cidadão poderá lançar a despesa médica e incluir seu valor no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”
Saiba mais: Dicas úteis – Vale a pena antecipar o valor da restituição do Imposto de Renda?
Despesas com educação
Diferentemente dos gastos com saúde, as despesas com educação contam com limites para a dedução. Para o Imposto de Renda 2019 (referente ao ano de 2018), o limite individual é de R$3.561,50.
Importante salientar que os gastos com instrução permanecem restritos à educação infantil, ou seja, creches e pré-escola; ao ensino fundamental; ensino médio; ensino superior (graduação e pós-graduação); além de educação profissional (tecnológico e o ensino técnico).
Despesas com dependentes
Quem conta com dependentes declarados no IR pode ter dedução de até R$2.275,08 por dependente.
Despesas com pensão alimentícia
Valores que são pagos dentro do segmento “pensão alimentícia” podem ser deduzidos do cálculo do imposto de renda de forma integral, porém isso vale apenas para pagamento de pensão realizado mediante acordo homologado judicialmente por escritura pública ou cumprimento de decisão judicial.
Por outro lado, quem recebe a pensão está sujeito à tributação.
Despesas com previdência social oficial
Todas as contribuições feitas à Previdência Social Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, podem ser integralmente abatidas durante o cálculo do Imposto de Renda 2019.
Isso se aplica aos contribuintes que pagam o INSS e também aos autônomos, ou mesmo quem tem a contribuição descontada mensalmente do salário.
Aqueles que possuem carteira assinada e recebem do empregador o informe de rendimentos podem conferir valor contido na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”, no próprio informe de rendimentos.
Despesas com previdência privada
Quem tem previdência privada, seja o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode, sim, abater o valor das contribuições realizadas durante o ano de 2018, limitando-se a 12% dos rendimentos tributáveis no ano.
Os valores de aporte ao Plano Gerador de Benefício Livre são dedutíveis apenas se o contribuinte também paga a previdência oficial, enquanto que isso não se aplica na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Para compreender qual tipo de declaração é a mais indicada para cada caso, é altamente recomendável informar todos os gastos passíveis de dedução na declaração.
Ao final, o sistema da Receita Federal deverá informar, de maneira automática, se o melhor é abater as despesas no modelo completo ou se o cidadão tirará maior proveito com o desconto simplificado.
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