- 12 de fevereiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe todos os detalhes publicados no Diário Oficial da União sobre preços de transferência. Saiba também como acompanhar notícias e publicar conteúdos no DOU.
O governo enrijeceu as regras de preços de transferência referentes a operações com commodities.
Foram alteradas também as normas de importações e exportações de insumos e mercadorias, efetuadas entre multinacionais e coligadas no exterior.
As alterações foram realizadas com o intuito de diminuir o volume de demandas judiciais, ainda que a permanência dessas novas regras gere outras discussões.
Saiba mais: Entenda o que é nota fiscal de remessa.
O que são os preços de transferência
O preço de transferência é uma maneira de calcular o imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que rege margens de lucro dos produtos ou insumos envolvidos em operações coligadas no exterior.
O intuito é evitar que empresas nacionais façam remessas de lucro para fora do país, de forma a recolher menos tributos.
Mudanças nos preços de transferência
As modificações dizem respeito até mesmo ao momento em que o cálculo dos preços de transferência precisa ser realizado, levando em consideração as especificidades de cada método, assim como a forma e o momento em que o ajuste apurado deve ser tributado.
O novo texto, publicado no Diário Oficial da União, esclarece também a base do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, trazendo luz às questões referentes à inclusão do seguro e do frete, o total dos saldos de estoques iniciais e a não consideração de operações de exportação na fórmula usada para o preço parâmetro
Além disso, ficou claro que o cálculo do preço praticado e do preço parâmetro é feito considerando produto por produto e apurando médias aritméticas anuais.
A regra, contudo, não é aplicada em operações de commodities, em que a análise entre o preço parâmetro e o preço praticado é realizada transação por transação.
Métodos PCI e PECEX
Com relação aos métodos PCI (Preço sob Cotação da Importação) e PECEX (Preço sob Cotação na Exportação), o conceito de commodities foi redefinido, de forma a garantir mais segurança jurídica aos contribuintes.
No caso desses métodos, também foi alterada a descrição de alguns dispositivos, a fim de eliminar possíveis dúvidas referentes à data de cotação a ser aplicada na análise do preço parâmetro e relacionadas aos ajustes a serem praticados na apuração dos preços de transferência.
Alcance do cálculo do preço parâmetro
O preço parâmetro nada mais é que o preço apurado através de métodos de preços de transferência requisitados pelas leis brasileiras, e serve como referência na análise com o preço que foi praticado efetivamente pela empresa.
Tanto importações quanto exportações podem se sujeitar ao cálculo do preço parâmetro.
São abrangidos pela obrigatoriedade também os juros creditados ou pagos em operações financeiras, se decorrentes de contratos não constados no Banco Central do Brasil, e os juros alcançados em operações financeiras, se decorrentes de contratos também não constados no Banco Central do Brasil.
Acompanhe maiores informações sobre preços de transferência no DOU
No Diário Oficial da União são publicados todos os conteúdos referentes ao que muda nos preços de transferência e, por meio do portal Diário Oficial-e, os interessados podem acessar gratuitamente o DOU e também o Diário Oficial dos Estados e dos Municípios, além de efetuar publicações de forma prática e correta.
Navegue pelo site para conferir todas as mudanças nos preços de transferência.
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