Quais são os benefícios que estão sendo revisados no INSS em 2019

Acompanhe os principais benefícios que serão revisados em prol de combater fraudes no INSS. Veja também como saber primeiro de todas as notícias publicadas no Diário Oficial da União.

No dia 18 de janeiro de 2019 (sexta-feira), o presidente da República assinou, em cerimônia presidida no Palácio do Planalto, a MP (medida provisória) que visa estabelecer medidas de combate a fraudes nos benefícios concedidos pela Previdência Social.  

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Principais mudanças propostas pela revisão

Na gestão anterior, o Governo já havia realizado fiscalização sobre os benefícios por incapacidade (auxílio doenças e aposentadoria por invalidez).

Em apenas dois anos, a iniciativa cancelou cerca de 80% dos benefícios de auxílio doença e até 30% das aposentadorias por invalidez.

O ato ainda é uma medida provisória, e só passa a ter força de lei ao ser publicado no Diário Oficial da União.

Saiba mais dicas úteis: INSS – Reajuste na tabela.

Confira as principais mudanças propostas pela medida:

 

  • Pensão por morte

 

A pensão por morte é paga aos dependentes, no caso do segurado aposentado ou trabalhador vir a óbito durante sua atividade em perímetro urbano.

A principal mudança proposta pela MP é deixar de reconhecer relações de união estável ou de dependência econômica baseando-se em prova testemunhal. Com a medida aprovada, a Justiça deverá exigir comprovação documental.

Além disso, para receber o benefício logo após o falecimento do segurado, os dependentes menores de 16 anos deverão fazer o requerimento em até 180 dias. A regra atual não exige prazo para fins de retroatividade.

 

  • Auxílio-reclusão

 

O auxílio é fornecido aos dependentes de segurados do INSS que estão detidos em regime fechado ou semiaberto, sem receber salário ou qualquer outro benefício da Seguridade Social.

A principal mudança impõe restrições no oferecimento do auxílio, principalmente no caso de dependentes dos presos em regime fechado, com prazo de carência de 24 meses.

No caso dos detidos em regime semiaberto, não haverá mais concessão do benefício.

A medida também prevê a proibição de acumulação desse direito com outros. Será levada em consideração a comprovação de baixa renda, baseando-se na média dos últimos doze salários do detento (e não mais do último mês antes da detenção).

 

  • Aposentadoria rural

 

A aposentadoria rural é concedida àqueles que comprovam 15 anos (no mínimo) de atividade rural, além de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres (o que configura 5 anos a menos do que na regra para aposentadorias em geral).

As principais mudanças dizem respeito à criação de segurados especiais para abastecer o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Após 2020, o Cadastro será oficialmente a única maneira de o trabalhador rural comprovar o tempo de contribuição.

Até lá, o trabalhador deverá comprovar seu tempo de contribuição através de uma autodeclaração.

A partir de março, essa autodeclaração deverá ser homologada por entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnicas e Extensão Rural).

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