- 31 de janeiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Com a chegada de um novo ano, começa o período de prestação de contas e declarações ao Fisco.
Dentre as declarações mais comuns, estão a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido da Fonte) e a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física). Por serem siglas parecidas, ambos os documentos costumam causar confusão entre os contribuintes na hora de declarar.
Saiba mais: O que é e para que serve o DIRF?
Principais diferenças entre DIRF e DIRPF
Muitas pessoas confundem o que é DIRF com o que é DIRPF, e a própria Receita Federal já emitiu alertas em seu site, nos locais em que há orientações sobre como emitir as declarações, deixando bem claro aos contribuintes para não confundirem a DIRF com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Em outras palavras: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é feita por uma fonte pagadora para declarar à Receita Federal todos os valores movimentados que levaram a contribuições ou IR retido na fonte.
É um documento emitido por empresas, que posteriormente será comparado à DIRPF dos colaboradores, para saber se há inconsistência de dados.
O papel da DIRF
É sabido que, todos os anos, os contribuintes adiantam o recolhimento do Imposto de Renda, seja sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte, ou na forma de Carnê-Leão.
O primeiro passo para a Receita Federal saber se o total do Imposto de Renda antecipado, entre janeiro e dezembro do ano-calendário anterior, é o bastante para cobrir o imposto de renda devido no ano, é fundamental que o contribuinte entregue a DIRF.
Apenas após ter esse documento em mãos é que poderá ser feita a análise da declaração da empresa com a declaração feita pelos próprios funcionários.
É fundamental salientar que as declarações são obrigatórias, tendo que ser entregues todos os anos, de acordo com as normas publicadas pela própria Receita Federal no Diário Oficial da União.
Como fazer a declaração DIRPF 2020?
A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 pode ser feita de forma muito prática e rápida pelo próprio site da Receita Federal.
No site, pessoas físicas podem baixar o programa específico da DIRPF 2020 e preencher as informações exigidas.
O que acontece se você não entregar a DIRPF 2020 dentro do prazo
É fundamental chamar atenção para o fato de que, ao atrasar ou não realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o contribuinte deverá pagar multa de 1% ao mês, calculada de acordo com o Imposto sobre a Renda devido. O valor mínimo da multa é de 165,74 reais, e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Além disso, em caso de não apresentar a declaração, o contribuinte terá, além de pagar multa, realizar o procedimento mesmo assim, seja por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, pelo PGD IRPF, ou nas unidades da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente.
Diário Oficial da União: saiba como publicar e acompanhar todas as informações sobre DIRF e DIRPF
Por meio do portal Diário Oficial-e, pessoas físicas e jurídicas têm acesso às principais informações sobre a DIRF e a DIRPF, que são veiculadas no Diário Oficial da União. Pelo site, também é possível realizar publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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