- 16 de março de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Embora o meio eletrônico esteja definitivamente inserido no cotidiano dos profissionais envolvidos com trâmites legais, pairam ainda muitas dúvidas quanto à validade jurídica de documentos digitais.
As constantes notícias de fraudes no comércio eletrônico causam temor entre os usuários que não conhecem a fundo a estruturação da certificação digital. Consequentemente, a segurança do método é colocada em xeque com frequência.
A fim de dirimir as principais dúvidas sobre o tema, preparamos esse post com alguns conceitos essenciais e a fundamentação básica quanto à legitimidade de documentos digitais. Confira:
Conceitos relacionados à assinatura de documentos digitais
As diferenças entre os conceitos de assinatura digital, assinatura eletrônica e assinatura digitalizada merecem atenção. Primeiramente, é preciso deixar claro que não se trata do mesmo tipo de assinatura. Veja só:
- assinatura digitalizada: como o próprio nome sugere, é a reprodução como imagem de uma assinatura feita “fisicamente” de próprio punho. O documento digitalizado, por si só, não é considerado presumivelmente autêntico;
- assinatura eletrônica: é o termo utilizado para definir o meio de identificação do autor de uma mensagem. Pode ser, por exemplo, o nome do remetente no rodapé de uma mensagem de e-mail.
Existem vários tipos de assinatura eletrônica, que diferem entre si pelo nível de segurança com que atestam a garantia da autenticidade:
- assinatura digital: é uma forma de assinatura eletrônica na qual o conteúdo associado é vinculado, por meio da criptografia, ao signatário. Considerada de altíssima segurança, possui autenticidade e integridade.
Criptografia e certificação digital
A codificação por criptografia é realizada a partir da execução de um conjunto de operações matemáticas que culmina com a criação de um texto incompreensível, ou seja, codificado. Assim, é inserida uma chave secreta na mensagem.
A criptografia é utilizada para realizar a certificação digital. A Autoridade Certificadora associa ao assinante um par de chaves criptografadas, que será utilizado para criar uma identidade virtual segura para o autor de transações nos meios eletrônicos.
O certificado digital pode ser obtido por qualquer um, seja pessoa, física ou empresa, mediante a solicitação a uma Autoridade Certificadora.
Cabe ressaltar que a assinatura digital não torna o documento sigiloso, já que, a princípio, apenas a assinatura é criptografada.
Validade jurídica de documentos digitais
A validade jurídica de documentos digitais foi assegurada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. O documento instituiu a ICP-Brasil (Infra-Estrutura das Chaves Públicas Brasileiras), que viabilizou a emissão de certificados digitais.
Vale destacar que a referida Medida Provisória não impede que outros métodos de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos seja utilizada, desde que todas as partes envolvidas os admitam como válidos.
Um enorme avanço na aceitação dos documentos digitais no âmbito jurídico deu-se no ano de 2006, quando a Lei nº 11.419 instituiu o uso do meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais.
Não há dúvidas acerca da validade jurídica dos documentos digitais. A utilização dos meios eletrônicos confere mais segurança, celeridade e economia às publicações.
Então, ficou interessado? Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!
Consulte e publique no Diário Oficial da união.