- 9 de junho de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Entenda, neste artigo, a diferença entre decreto e portaria, como também o que é e para que serve a lei, resolução e norma. Tire suas dúvidas sobre esses atos administrativos e como eles devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU). Entenda a diferença entre decreto e lei. Saiba mais.
Desse modo, conheça a definição de cada um e sua espécie legislativa. Logo, considere a competência para emissão deles, sua fonte originária, seu alcance, a matéria a ser regulamentada, entre outros. Confira a seguir quais as distinções entre eles.
Lei
A lei é a norma escrita proveniente do poder competente. Ela manda ou proíbe algo de acordo com a justiça e para o bem da sociedade em geral. Sendo um tipo mais simples de ordenamento político, conta com um trâmite de aprovação menos complexo em relação aos demais modelos legais.
Seu objetivo é limitar o livre arbítrio das pessoas que convivem em sociedade, pois funciona como um controle externo que rege os comportamentos humanos. Uma vez que alguém considera que não esteja fazendo algo errado, mas que perante a lei não está correto, ela será punida, independentemente de sua opinião.
Como a norma jurídica precisa obedecer a alguns princípios como da generalidade (abrange todos os indivíduos), a obrigatoriedade (que é imperativa) e a permanência (leis de caráter indefinido) etc. Isso fica muito claro quando se entende o Princípio de Legalidade que está previsto no inciso II, artigo 5º da Constituição Federal, e indica que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”.
Nesse sentido, é assumido que se algo não estiver descrito em lei como sendo proibido, não poderá ser visto como tal, e vice-versa. A lei, como um processo legislativo, envolve desde a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos até as resoluções.
Contudo, emiti-la dependerá de sua identidade de origem, assim, as leis federais vêm da Presidência da República, as estaduais do governo do estado e as municipais de cada cidade. Por exemplo, o Código Civil, como é uma lei federal, se aplica a todo território nacional.
Decreto
No que concerne ao decreto, trata-se de um ato normativo secundário, abaixo da lei, que não pode ir contra a Constituição Federal e tem como fonte principal de inspiração as leis. Ele é um mandado expedido por via judicial por autoridade competente. Mesmo que impacte diretamente sobre aqueles para os quais foi idealizado, não chega a ter natureza jurídica de lei.
Pode ser classificado, por isso, como um ato administrativo, sendo que sua emissão depende inteiramente do chefe do Poder Executivo da União, Estado ou Município, sem ter que passar por votação do Poder Legislativo. Logo, o decreto é utilizado para:
- nomear um ou diversos servidores públicos;
- exonerar um ou mais servidores;
- realizar desapropriações;
- autorizar confisco de bens;
- autorizar busca e apreensão etc.
Dessa forma, eles não podem criar, modificar ou eliminar direitos, porque está abaixo da Constituição e da pirâmide de leis. Sendo assim, não tem força normativa para alterar a lei maior. Entretanto, os decretos ajudam detalhar as leis sem contradizê-las. Já que apenas regulamentam ou executam o que foi ditado.
Norma
O nome “norma” conta com significado bem genérico, sendo utilizado com mais de um sentido, geralmente, se refere a qualquer tipo legislativo ou ato normativo de cunho regulamentar. Ou, então, é uma regra que ajusta determinadas condutas ou atividades da sociedade.
Dessa maneira, se uma pessoa não segue uma norma, será considerada uma “infratora”. Exemplificando, se ela dirigir acima de 120 quilômetros por hora e a norma estabelecer que a velocidade máxima é 110, desrespeitará o que está determinado.
No entanto, existem dois tipos de normas: as que são determinadas pelo indivíduo e pela sociedade. A primeira tem o intuito de organizar a vida de uma pessoa, já a segunda todas as pessoas devem seguir. Visto que sua principal função é fazer com que os sujeitos se comportarem conforme sua determinação, pois, ela tem o objetivo principal de manter a ordem e a paz social e internacional. Consequentemente, podem emitir uma norma o Poder Público ou as organizações internacionais.
Resolução
A resolução, por sua vez, é um ato legislativo de efeito interno e conteúdo concreto, que regula matérias privadas da Casa Legislativa. Essas são de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. Não está sujeita à promulgação e nem ao controle preventivo da constitucionalidade, com exceção aos casos que aprovem acordos internacionais.
Geralmente, são usados para conceder licenças ou afastamentos de deputados e senadores, esclarecer a atribuição de benefício, entre outros assuntos. As resoluções são emitidas por autoridades superiores, que não seja o chefe do Executivo. Também não podem contradizer os regulamentos e os regimentos internos, somente explicá-los.
Portaria
Com relação à portaria, sua natureza jurídica é classificada como sendo ato administrativo ordinário, ou seja, ato que tem como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração Pública ou a conduta de seus agentes.
Sendo assim, as portarias devem ser indicadas pelos chefes dos órgãos públicos, que as direciona aos seus subordinados, determinando a realização de atos especiais ou gerais. Logo, elas auxiliam a necessidade do administrador na execução do texto legal. Já que são criadas para regulamentar a prática de uma lei, da Constituição Federal, decreto, regulamento ou outros atos normativos superiores.
Contudo, há duas modalidades de portarias: as gerais e as internas. Conforme a finalidade da ordem ou ações a serem executadas, é inserida diante dos critérios abaixo:
- portarias gerais são aquelas que tratam de instrução destinada a uma categoria de funcionários ou administrados;
- portarias especiais são as que se dirigem a situações e validades jurídicas específicas, geralmente sobre uma pessoa;
- portarias internas bastante usadas em prefeituras, órgãos públicos e demais setores da administração, são instruções emitidas por autoridade de alto cargo para os seus subordinados;
- portarias externas é aquela que atenderá a população geral ou uma classe determinada de pessoas.
Portanto, esperamos que você tenha compreendido o que é, para que serve cada ato administrativo e as diferenças entre decreto, portaria, lei, norma e resolução. Assim, ficará mais fácil publicar os atos administrativos no Diário Oficial da União.
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