- 8 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é fracionamento de licitação, quando ocorre, e como publicar conteúdos no Diário Oficial da União.
Os processos licitatórios, devido sua complexidade, envolvem determinadas regras em todas as suas etapas.
Devido à gama de possibilidades que a lei de licitações repassa aos órgãos licitantes, existe a possibilidade de ocorrer algumas fugas por parte da Administração Pública.
Isto é, a Administração tira proveito de brechas existentes na legislação e acaba beirando à ilegalidade. É o que compõe o fracionamento de licitação.
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Saiba quando ocorre e as razões pelas quais ela não é legal:
Fracionamento de licitação: quando ocorre
O fracionamento de licitação ocorre quando há divisão irregular de uma compra de bem ou serviço em várias partes, com o intuito de evitar processos licitatórios mais burocráticos e complexos. Segue o exemplo:
Um determinado órgão público, ao longo de todo um ano, precisa comprar uma determinada quantidade de tinta equivalente a 1 milhão de reais. Nesse sentido, o correto seria dar início a um edital de convocação para processo licitatório de tomada de preços e, conforme andamento do edital, garantir a melhor negociação com a empresa escolhida.
Em contrapartida, para fugir dos trâmites desse processo de tomada de preços, o órgão em questão decide comprar 10 mil reais em tinta toda semana. Como esse valor é inferior ao limite imposto ao processo de dispensa (17.600 reais para compras), não é preciso abrir processo licitatório e seguir com a burocracia.
Em vista disso, a Administração se abstém das necessidades e obrigações do processo de tomada de preços. Esse ato é ilegal e caracteriza o fracionamento de licitação, constado na lei nº 8.666.
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Fracionamento de licitação e parcelamento de despesas: no que se diferenciam?
Uma dúvida comum que geralmente surge ao se tratar do assunto diz respeito ao parcelamento de despesas e no que se difere do fracionamento de licitação.
O parcelamento de despesas é legalmente aceito e considerado benéfico como prática. Por exemplo:
Um órgão público precisa comprar uma quantidade considerada alta de computadores completos para suas salas. Na prática, computadores podem ser divididos entre monitores, gabinetes e periféricos.
Nesse sentido, existem duas opções: abrir um único processo licitatório de tomada de preços e levar em conta os computadores como sendo um objeto único, ou então abrir três processos licitatórios distintos, um para cada peça dos computadores. Neste caso, o processo caracteriza o chamado parcelamento.
O parcelamento é considerado uma prática positiva já que permite o aumento da concorrência (adicionando empresas que só fabricam peças para computador, como monitores, de forma que poderiam enviar uma proposta comercial).
A atitude também gera maiores chances de economia para a Administração Pública, que conta com a possibilidade de conseguir preços mais baixos ao comprar as peças separadamente.
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Publique edital de licitação no Diário Oficial da União
Através do portal Diário Oficial-e, é possível publicar diversos materiais que podem ser de interesse de empresas e da população no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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