- 2 de outubro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A rescisão indireta é um importante direito do trabalhador, assegurando benefícios em casos nos quais o empregador age de má-fé ou prejudica o empregado de alguma forma.
Conhecida como a “demissão” do empregador, esse tipo de quebra de contrato, que é iniciado pelo empregado, garante o pagamento de todas as multas e taxas a serem recebidas no ato da demissão.
Para entender melhor como utilizar essa ferramenta a seu favor, continue lendo!
O que é rescisão indireta?
Ela se configura quando a quebra de contrato parte da solicitação do empregado em casos nos quais a empresa comete faltas graves, seja no descumprimento da lei ou na falha em cumprir com condições previstas em contrato.
Uma vez reconhecida como válida no campo judicial, a solicitação da rescisão indireta entra em vigência, e a empresa, por sua vez, precisa pagar todas as multas rescisórias como se o funcionário estivesse sendo demitido sem justa causa.
Como pedir esse direito?
Para dar início ao processo de rescisão indireta, o trabalhador deve solicitar, junto à empresa, o ajuizamento da ação. No entanto, para que a solicitação seja validada, ele deve apresentar provas concretas de suas alegações, sejam elas áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas.
É altamente indicado que, antes mesmo de notificar a empresa, o funcionário procure o auxílio de um advogado para que a solicitação seja validada judicialmente.
Como calcular o valor dessa rescisão?
Entre as taxas a serem pagas, estão o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados, o aviso-prévio e as férias vencidas com acréscimo de 1/3, além do 13º salário e os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescidos de 40% do valor total. Ademais, a empresa precisa entregar as guias para a solicitação do seguro-desemprego.
Quais os principais motivos de rescisão indireta?
Pagamentos atrasados
O atraso no pagamento não pode ser superior a um mês em qualquer modalidade. Nesse caso, a empresa tem até o quinto dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento.
Caso contrário, o trabalhador tem o direito de pedir a demissão indireta.
Recolhimento irregular de FGTS
O recolhimento do FGTS é uma obrigação da contratante e a inadimplência sobre esse direito é considerada uma falha gravíssima.
Rebaixamento da função e salário
Quando o empregado é realocado para uma função que não condiz com suas habilidades, além de receber uma diminuição de salário, a rescisão indireta pode ser aplicada.
Assédio moral ou constrangimento
Ambientes de trabalho que promovem o constrangimento do empregado ou empregadores que assediam moralmente suas equipes podem se enquadrar nessa modalidade de demissão.
O assédio moral é constituído por qualquer atividade de origem física ou psicológica que fere a integridade emocional e física do funcionário.
Não cumprimento de atividades previstas em contrato
A falha em cumprir com os termos do contrato configura um falha grave por parte do empregador. Além disso, exigir o desempenho de atividades alheias ao contrato também pode dar ao empregado o direito de solicitar a demissão indireta.
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