Quando é justificado o acréscimo patrimonial a descoberto

Saiba o que é acréscimo patrimonial, quando é justificado e como publicar no Diário Oficial da União.

O patrimônio de um contribuinte pode sofrer aumento (acréscimo patrimonial) ou diminuição (decréscimo patrimonial).

Acréscimo patrimonial justificado

Para fins tributários, poder-se-á justificar o acréscimo patrimonial mediante base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles não tributáveis, tributáveis ou suscetíveis à tributação exclusiva na fonte, somado de outros montantes, como a venda de bens constados no patrimônio do contribuinte.Visualizar (abre em nova janela)

O acréscimo patrimonial nada mais é do que a incorporação de riqueza nova ao patrimônio existente.

Nesse sentido, a soma de todos os rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial, no mesmo período de tempo.

Se ao contrário, o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, há o que a lei chama de “acréscimo patrimonial a descoberto”, tributável pelo Imposto de Renda, de acordo com presente no artigo 55, XIII, do RIR/99.

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Mas afinal, o que é acréscimo patrimonial a descoberto

Conforme visto acima, o acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a variação patrimonial do contribuinte e a renda, de maneira que:

  • Se a renda líquida for maior que o acréscimo patrimonial, haverá acréscimo coberto;
  • Se a renda líquida for menor que o acréscimo patrimonial, haverá acréscimo patrimonial a descoberto.

Segundo o artigo 77 da Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014, é designado como rendimento passível de tributo na Declaração de Ajuste Anual o montante correspondente ao acréscimo patrimonial, apurado todos os meses, não justificados pelos rendimentos não tributáveis, tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou ainda de tributação definitiva.

Os acréscimos patrimoniais não abrangidos pelo conceito de renda, para que haja incidência do imposto de renda, é preciso a ocorrência do fato gerador do rendimento, que nada mais é a aquisição da disponibilidade jurídica ou econômica de renda, ou proventos de qualquer natureza, isto é, para gerar pagamento do tributo referido.

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  • Acréscimo patrimonial a descoberto – exemplo

 

Supondo que, ao considerar todas as entradas (rendimentos, doações recebidas, empréstimos, ganhos de capital, entre outros), o total líquido seja de 35 mil reais.

Em contrapartida, as despesas (INSS, doações feitas, despesas médicas e odontológicas, pagamentos efetuados, prejuízos na alienação de bens, entre outros) somaram um total de saídas de 7 mil reais.

Em vista disso, o rendimento líquido do mês (entradas menos saídas) é de 28 mil reais. Ou seja, o contribuinte teve uma renda líquida de 28 mil e, em consequência, o seu patrimônio somente poderá ter aumentado até 28 mil naquele mês. Qualquer montante acima desse valor constituirá acréscimo patrimonial a descoberto.

Supondo que o rendimento líquido desse contribuinte, nesse mesmo mês, tenha sido de 38 mil reais, tem-se um acréscimo patrimonial a descoberto de 10 mil reais. Este valor será tributado pelo Imposto de Renda como rendimento omitido.

Por isso, é muito importante que o contribuinte elabore sua declaração com total atenção, procurando sempre incluir todos os rendimentos que originaram as variações patrimoniais existentes.

Publique justificativas e informativos no Diário Oficial da União

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