- 30 de junho de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
O balancete de verificação é um instrumento que serve não apenas para manter empresas legais: ele também funciona como um norte para que o próprio negócio possa avaliar sua saúde, promovendo alterações e melhorias.
Para certas companhias, entretanto, a sua veiculação em jornais oficiais é determinada por lei. Quer saber se sua empresa é obrigada a fazê-lo? Entenda em quais ocasiões um balancete deve ser lançado no Diário Oficial da União!
O balancete de verificação
O balancete de verificação é um documento contábil, financeiro e econômico que, ao verificar avaliar os ativos, passivos e líquidos de uma empresa, determina se as alterações patrimoniais estão corretas, atestando a fidedignidade do fluxo de caixa do negócio.
Sua elaboração segue os preceitos legais da lei empresarial, e nele devem estar contidos os seguintes itens, obrigatoriamente:
- valores em caixa;
- saldos de contas bancárias;
- aplicações financeiras;
- créditos;
- tributos a recuperar;
- ações;
- estoque;
- equipamentos etc.
- pagamentos de fornecedores;
- empréstimos;
- tributos a recolher;
- obrigações trabalhistas;
- contas a pagar;
- patrimônio líquido;
- reservas de capital.
O balancete é, portanto, uma ferramenta essencial para o sucesso e diagnóstico de situações, auxiliando no controle financeiro de uma organização e realização de planejamentos orçamentários.
Quais empresas são obrigadas a publicar seus balancetes no Diário Oficial
Embora todas as empresas (exceto MEI) sejam obrigadas a fazê-lo, apenas as de grande porte e capital aberto encontram-se obrigadas a publicá-los em veículos oficiais, conforme disposição da Lei nº 6.404 de 1976, em até quatro meses após o fim de cada ano de exercício fiscal (excetuados os casos de SPED fiscal).
Para este fim, empresas de grande porte são consideradas aquelas que contarem com receita bruta total no valor de mais de 300 milhões de reais ou ativo que seja maior a 240 milhões de reais.
No caso das sociedades abertas, tal medida se dá para tornar conhecido aos acionistas (e possíveis investidores) qual a real situação da empresa, bem como todo o seu fluxo de caixa.
As consequências de não lançar um balancete no Diário Oficial da União
Não veicular um balanço patrimonial no DOU, quando exigido, importa em consequências graves. A legislação brasileira define como penalidade que as empresas que não o fazê-lo não poderão registrar a aprovação do balanço do último ano nas respectivas juntais comerciais.
Assim, se não realizado ou negado o registro, a empresa ficará impedida de fazer empréstimos, participar de licitações e seus sócios ficam sujeitos até mesmo a ter seu patrimônio atingido e tomado pelas dívidas do negócio.
Como publicar um balancete no Diário Oficial
O balancete deve ser veiculado no Diário Oficial da União, que conta com o custo de R$30,27 por centímetro de publicação. Há ainda a exigência de diagramação especial e que o usuário (órgão ou entidade) esteja previamente cadastrado na plataforma de transmissão de matérias do jornal oficial.
Entendeu se a sua empresa deve enviar o balancete para publicação no Diário Oficial? Restou alguma dúvida sobre o assunto? Não hesite em contar com o auxílio de profissionais capacitados e torne todo o processo mais prático: entre em contato com o Diário Oficial-e e descubra como fazer isso!
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