- 9 de agosto de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe todas as informações acerca da DIRPF, o que essa sigla significa, qual sua funcionalidade e quando deve ser usada. Confira também como publicar no Diário Oficial da União.
É importante ter em mente que o IRPF – Imposto sobre a renda Pessoa Física pode variar de acordo com seus rendimentos, de modo que é necessário revisar suas finanças anualmente antes de efetuar a declaração de IRPF.
O que é DIRPF?
DIRPF é a sigla para Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, e trata-se de uma obrigação anual para todos os contribuintes do imposto de acordo com as regras da Receita Federal do Brasil.
Leia mais: Conheça como atua a Receita Federal do Brasil
Quem precisa emitir a DIRPF?
Dentre outros, são obrigados a entregar a DIRPF a pessoa física que:
- Tiver recebido rendimentos tributáveis, que sejam sujeitos ao ajuste na declaração, e cujo a soma totalize valor superior ao mínimo fixado;
- Obteve ganho e capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês, que esteja sujeito à incidência do imposto, ou efetuou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Escolheu pela isenção do imposto na renda incidente sobre o ganho de valor contemplado na venda de imóveis de cunho residencial, cujo produto da venda seja aplicado em adquirir imóveis residenciais endereçados no país, no prazo de cento e oitenta dias contados da data do contrato de venda, conforme o artigo 39 da Lei 11.196 de 2005;
- Passou a ser considerado residente no Brasil em qualquer mês, contanto que, nessa condição estava no dia 31 de Dezembro;
- Pretende compensar os prejuízos da atividade rural do próprio ano-calendário ou de anos-calendário anteriores.
A ausência de entrega da DIRPF implica necessariamente em multa e lançamento de ofício.
Dicas para preencher a DIRPF
Na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso:
- Reunir todos os documentos necessários: antes mesmo de começar a preencher os campos, é fundamental estar com todos os documentos em mãos.
- Ficar atento às deduções: o cálculo do imposto de renda (IR), deduções e restituição leva em consideração as informações que o contribuinte fornece. Há uma série de gastos que podem ser deduzidos do IR para diminuir o valor a ser pago e gerar uma restituição maior. Fique de olho.
- Revisar os números antes de submeter: é fundamental que os dados enviados estejam de acordo com os apresentados por outras partes (seu empregador, senhorio, assim como Detran e cartórios, por exemplo), caso contrário, o seu imposto fica retido.
Atenção: se você esquecer de declarar algo obrigatório, pode cair na temida “malha fina”. Nesse caso, é preciso enviar uma retificação, o que certamente retardará o recebimento da restituição.
Como funciona a restituição?
Basicamente, a restituição da DIRPF é um direito de todo contribuinte que tenha passado pela retenção do imposto na fonte durante o ano.
Como é calculada a restituição da DIRPF?
O cálculo depende de algumas variáveis. Em geral, são somados todos os rendimentos passíveis de tributos e subtrai-se o que for dedutível. Essa é a fórmula-base do cálculo do imposto de renda.
Posteriormente, aplica-se a alíquota progressiva e, do valor resultante, é subtraído o imposto retido durante o ano. Por fim, chega-se ao valor do imposto a ser pago.
DIRPF on-line
Agora, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o intuito de facilitar a rotina de quem deve apresentar a DIRPF, criou e tornou disponível mais uma maneira para preencher e entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a “Declaração do IRPF Online” (além do já existente “Fazer Declaração”).
Saiba mais: Receita Federal promove mudanças no IRRF
A “Declaração do IRPF Online” é um aplicativo que possibilita o preenchimento e envio das declarações originais do Imposto de Renda da Pessoa Física, podendo ser usada em dispositivos móveis como celulares e tablets (com sistemas operacionais iOS ou Android), ou computadores. Dessa forma, ela promove mais mobilidade e comodidade para o usuário.
Tanto o “Fazer Declaração” quanto o “Declaração IRPF Online” ainda contam com algumas limitações e não se aplicam para todos os contribuintes.
A lista completa com os casos de impedimentos pode ser conferida na Instrução Normativa RFB, que também trata sobre a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício atual, ano-calendário do ano anterior, pela pessoa física e residente no país.
Confira aqui: Conheça o programa de parcelamento de dívidas da Receita Federal do Brasil
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