- 11 de julho de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
A repatriação de recursos permite aos brasileiros legalizarem possíveis recursos que adquiriram/mantêm fora do país.
Em 2019, a Receita Federal alterou algumas regras com relação ao processo de repatriação, e o novo Programa de Regularização Cambial e Tributária do Governo Federal passou a conceder a possibilidade de regularização de quem possui algum valor em conta no exterior, para que possa usufruir desses recursos na legalidade.
Entenda o que é a repatriação de recursos e como funciona.
O que é a repatriação de recursos
A Lei n.º 13.254/16, também chamada Lei da Repatriação, surgiu para incentivar os cidadãos a levarem seus recursos ao Brasil, por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Com isso, o brasileiro que tiver valores, bens e recursos no exterior deve declarar ao governo; caso contrário, pode arcar com multas e penalidades.
Para que serve
A Lei da Repatriação é uma oportunidade de investidores declararem seus recursos (adquiridos de forma lícita), sem sofrer sanções penais.
Os recursos que podem ser repatriados pela Lei de Repatriação são:
- Bens;
- Depósitos bancários;
- Empréstimos;
- Imóveis de todo tipo;
- Instrumentos financeiros;
- Operações de câmbio de divisas;
- Participação em sociedades;
- Veículos em geral.
Como funciona a repatriação de recursos
Basicamente, os cidadãos brasileiros que desejam repatriar recursos devem solicitar a repatriação na Receita Federal. Isso pode ser feito mediante o pagamento da declaração, alíquota de 15%.
Uma vez feita a declaração, o cidadão estará livre dos crimes de evasão de dívidas e sonegação fiscal.
Quais são as regras
Para se adequar à Lei de Repatriação de Recursos, a principal regra é apresentar todos os documentos solicitados, para comprovar a existência do recurso e sua origem legal.
Antes das mudanças instauradas pela lei, o procedimento podia ser realizado totalmente pela internet, sem que fosse necessário comprovar minuciosamente a origem do patrimônio declarado.
Porém, após as alterações na lei em 2019, algumas regras mudaram e passou a ser necessário entregar a documentação dos bens e a declaração de renda com detalhes minuciosos.
Ademais, há algumas regras que se diferem, dependendo da categoria de recurso a ser repatriado, como renda, ações ou outros investimentos.
Importante: é altamente recomendável contar com o suporte de profissionais especializados em repatriação de recursos, para orientarem os processos e assegurar que tudo ocorra adequadamente.
Também é importante salientar que apenas os bens e valores adquiridos de forma lícita em outros países se enquadram na Lei da Repatriação. Todo e qualquer recurso obtido por meio de uma operação ilegal não é aplicável a esse recurso.
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