- 7 de outubro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Ao abrir uma empresa, nenhum profissional ou gestor planeja o seu fechamento e pouco se atenta a essa ação. No entanto, é importante saber todos os detalhes do processo de cancelamento de um CNPJ a fim de evitar cobranças e prejuízos indesejados, bem como procurar ajuda profissional especializada, como um contador, por exemplo, para auxiliar nos trâmites.
Por que cancelar o CNPJ?
Independente dos motivos que levam um empresário a encerrar suas atividades, é muito importante cancelar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comunicando à receita o fechamento da empresa e quitando todas as dívidas e tributos devidos. Recomenda-se consultar a Pesquisa de Situação Fiscal junto à Receita Federal para analisar se há alguma pendência fiscal.
Dessa forma, evita-se que taxas, impostos e demais contas continuem sendo cobradas e que eventuais multas sejam aplicadas. Trata-se, também, de uma importante garantia contra fraudes, uma vez que pessoas mal intencionadas podem utilizar seu CNPJ de forma irregular.
Quando cancelar o CNPJ?
O encerramento deve ser feito quando todas as operações tiverem sido finalizadas. Após todo o processo, a Receita Federal emitirá uma certidão, informando a data exata do fim da empresa. Vale lembrar que, mesmo após a baixa, os débitos existentes serão repassados ao titular e sócios da companhia.
Da falência à liquidação judicial ou extrajudicial, há vários fatores que podem levar ao fechamento de uma empresa, e cabe ao gestor avaliar a situação. O importante é seguir devidamente todas as etapas a fim de evitar prejuízos financeiros.
Vale ressaltar que, em casos de fusão de duas ou mais empresas, incorporação, cisão total ou transformação de uma filial em matriz, não é considerado o fechamento da companhia.
Como cancelar o CNPJ?
No caso de micro e pequenas empresas, o processo de encerramento pode ser feito online por meio do aplicativo Coleta Web, da Receita Federal. Vale lembrar que a solicitação deve ser realizada até o quinto dia útil do mês seguinte à finalização das atividades. Especificamente para quem é MEI, o cancelamento do CNPJ pode ser feito no Portal do Empreendedor.
Com exceção às microempresas, a finalização de um CNPJ exige a entrega de alguns documentos na Junta Comercial, tais como: Distrato social (somente para sociedades), Certidão de Débitos com a Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS (mesmo para quem não tem funcionários) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
O último passo consiste na emissão do Documento Básico de Entrada (DBE) pelo site do programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal, que deverá ser assinado e entregue para, finalmente, ser solicitado o fechamento da empresa.
Existem taxas para cancelar o CNPJ?
Não. É exigida apenas a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União para que as atividades de uma empresa possa ser encerrada, e o documento é disponibilizado pela Receita Federal. Essa certidão comprova a quitação de todas as dívidas e responsabilidades fiscais junto ao governo, pode ser emitido online, no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e sem custos.
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