- 15 de janeiro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A lei de horas extras existe para indicar as obrigações do empregado e empregador quanto ao seu serviço e jornada de trabalho. As horas extras dizem respeito ao adicionamento de horas complementares, vistas por lei e entendidas por ambas as partes, para o trabalho seja, literalmente, extra durante um período de, no máximo, duas horas.
Entretanto, h a jornada de trabalho pode ser maior do que o esperado e previsto por lei se o empregador e empregado estiverem ambos de acordo com a situação legal, assinando os termos e não se contrariando posteriormente, uma vez que o cansaço e o trabalho podem ser muito exaustivos ao trabalhador. Como foi previsto por lei, duas horas é o tempo máximo que o trabalhador pode ter sua jornada de trabalho acrescida.
O empregador e a lei de horas extras
O empregador deverá notificar o seu trabalhador acerca do regime de horas trabalhadas e se há possibilidade de horas extras ou não. Principalmente na hora da contratação, é necessário avisar dessa possibilidade para que o empregado fique atento. Se a jornada de trabalho for contínua e ultrapassar 6 horas diárias, é obrigação do empregador dar um horário de alimentação (cerca de uma hora, não mais) e de repouso ao empregado e esse descanso não será computado como jornada de trabalho. Se as horas diárias passarem de 4 horas, o intervalo deve ser feito por 15 minutos.
Inclusive, o fato do empregado atrasar 10 minutos para chegar na empresa e para voltar do almoço, por exemplo, não é considerado hora extra. Caso, tenha a necessidade que o trabalhador faça horas extras, o pagamento deverá ser 50% maior que a jornada de trabalho tradicional.
Como funciona para o funcionário?
É sua responsabilidade aceitar ou não fazer as horas extras. Saiba que você não tem nenhuma obrigação acerca dessa modalidade de jornada de trabalho. Entretanto, há exceções. Se foi previamente autorizado o vínculo com as horas extras, em que ambas as partes estavam de acordo com a situação, você deve cumprir com o direito de trabalhador justo e honesto.
Dependendo do seu emprego, principalmente no ramo de prazos improrrogáveis, é chamado de necessidade imperiosa. Assim, conforme o Art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no segundo parágrafo, sabe-se que:
§ 2º – Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Então, recomenda-se ficar de olho no quesito de horas extras para você receber seus direitos como trabalhador!
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