- 24 de agosto de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O pagamento de contas e boletos está com novas regras para quitação após vencimento. Confira aqui o que muda e em quais datas.
Esquecer de pagar alguma conta é um erro que muita gente já cometeu. O processo para quitar boletos vencidos sempre foi um pouco complicado, mas com as novas regras estipuladas isso tende a mudar muito em breve. Confira demais detalhes no presente artigo.
A mudança começou no dia 10 de Julho (apenas para boletos a partir de 50 mil reais), e deve progredir até ser totalmente implementada (o que acontecerá no final do ano). No geral, as alterações englobarão boletos de qualquer valor.
Entenda melhor as mudanças com informações fornecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
Pagamento de Contas Vencidas: Principais alterações
· Como ainda é:
Quando o boleto vence e a pessoa esquece de pagar, é necessário dirigir-se até o banco que emitiu a conta para quitá-la.
Apenas o banco responsável pelo documento é que tem acesso às informações sobre multas, juros e outros encargos (que são cobrados após o vencimento). Isso explica o porquê é preciso ir a um banco em específico para fazer o pagamento.
· Como será após as mudanças:
Ao emitir o documento, o banco obrigatoriamente deverá registrar todas as informações referentes à cobrança em um sistema nacional, dentre elas: o valor total a ser pago, juros e encargos após o vencimento, quanto será cobrado de multa, além dos dados com relação a quem pagará e quem receberá o dinheiro.
Dessa forma, ainda que o boleto esteja vencido, qualquer banco poderá acessar tais informações e calcular o valor a ser pago pelo inadimplente.
Aplicação das Novas Regras
Até o presente momento, apenas os boletos vencidos com valor superior a 50 mil reais poderão ser pagos em qualquer estabelecimento bancário. Outros valores serão implementados pouco a pouco, devendo concluir toda a operação ao final do ano.
Confira o cronograma:
– A partir de 50 mil reais: Começou no dia 10 de Julho de 2017;
– Entre 50 mil reais e 2 mil reais: Começará a valer em 11 de Setembro;
– Entre 2 mil reais e 500 reais: Começará a valer em 9 de Outubro;
– Entre 500 reais e 200 reais: Começará a valer em 11 de Dezembro.
Mais Vantagens para o Consumidor
O boleto vencido também poderá ser pago através do internet banking, aplicativos para celular e também caixas eletrônicos. Lotéricas, correios e supermercados (correspondentes bancários) também poderão realizar o pagamento.
No momento de realizar o pagamento, será feita uma consulta para checar a compatibilidade entre os dados do boleto e os registrados no Sistema Nacional.
Em casos de divergências, a quitação não será autorizada e o consumidor deverá se dirigir ao banco que emitiu o documento (como no método antigo).
O novo esquema de quitação para boletos vencidos conta ainda com mais um benefício: evitar fraudes com boletos.
Todas a informações contidas no boleto terão de ser validadas pelo banco que estiver recebendo o dinheiro. Os dados precisam coincidir para que o pagamento seja autorizado, ajudando a prevenir possíveis fraudes.
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